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Perguntas frequentes - Direitos inerentes ao trabalho

  • O que significa exatamente a expressão «igualdade de tratamento»?

    Se trabalha noutro país, deve ser tratado, tal como os seus familiares, exatamente da mesma forma que os seus colegas nacionais do país em questão, nomeadamente no que se refere:

    • ao direito a procurar trabalho e a receber apoio do serviço nacional de emprego;
    • às condições de trabalho (salário, despedimento, etc.);
    • às prestações sociais e aos benefícios fiscais;
    • às oportunidades de formação;
    • à inscrição em sindicatos e ao exercício dos direitos correspondentes.

    O direito a tratamento igual proíbe todas as forma explícitas de discriminação, bem como quaisquer regras que indiretamente o coloquem em situação de desvantagem, como medidas que restrinjam a sua liberdade de circulação.

    Por exemplo, uma regra que o obrigasse a residir no país durante um longo período antes de poder aceder a um determinado serviço público seria ilegal.

    Mais informações em:

  • Se os meus familiares forem viver comigo para o meu novo país de residência também poderão trabalhar?

    SIM — Independentemente da respetiva nacionalidade (mesmo que não sejam cidadãos da UE), os seus familiares:

    • podem exercer uma atividade como trabalhadores assalariados ou trabalhadores independentes sem necessitaram de uma autorização de trabalho;
    • têm direito a beneficiar de tratamento igual ao dos nacionais do país em questão.

    Mais informações em:

  • Quando me queixei de condições de trabalho que me pareciam ilegais ao abrigo da legislação austríaca, os meus empregadores austríacos responderam-me que os trabalhadores romenos estão sujeitos a regras diferentes. É verdade?

    NÃO, de forma alguma. Como tem a nacionalidade romena, está sujeito a restrições temporárias no acesso ao mercado de trabalho austríaco, mas tal não afeta os seus direitos enquanto cidadão da UE, nomeadamente o direito a ser tratado da mesma forma que os trabalhadores locais.

    Se os seus empregadores não mudarem de posição, deve comunicar esse facto às autoridades laborais austríacas.

    Mais informações em:

  • O que posso fazer se for vítima de discriminação por parte do meu empregador ou de uma autoridade?

    Se pensar que uma medida ou decisão que o afeta infringe as regras da UE que lhe permitem trabalhar no estrangeiro, deve começar por apresentar o seu caso às autoridades do país onde trabalha.

    Em função da natureza do seu problema, poderá igualmente obter apoio dos serviços de assistência da UE.

    Mais informações em:

  • Se o meu irmão for autorizado a ficar comigo na Eslováquia, também poderá trabalhar neste país apesar de não ser cidadão da UE?

    SIM — Se lhe for reconhecido o direito a ficar consigo na Eslováquia, terá direitos iguais aos seus.

    Mais informações em:

  • Enquanto cidadão da UE, tenho direito ao mesmo a apoio ao rendimento que os nacionais do meu novo país de residência?

    SIM, em determinadas circunstâncias.

    Se reside legalmente no país, tem direito à mesma assistência social básica que os nacionais desse país. Dependendo do país, esta pode incluir apoio ao rendimento ou outras prestações que são independentes das contribuições que possa ter feito para o sistema de proteção social desse país.

    No entanto, o seu novo país de residência pode recusar conceder-lhe um apoio ao rendimento ou outras prestações durante os três primeiros meses de estadia (por exemplo, se trabalhou como trabalhador sazonal um mês e depois pediu apoio ao rendimento) ou mesmo durante mais tempo, caso tenha chegado ao país na qualidade de desempregado.

    Mais informações em:

  • Hesito entre começar um negócio de raiz no Reino Unido ou prestar serviços transfronteiras a partir da Irlanda. Onde posso informar-me sobre as formalidades necessárias?

    Todos os países da UE são obrigados a criar balcões únicos que funcionam como pontos de contacto único para os prestadores de serviços.

    O balcão único do Reino Unido English dar-lhe-á todas as informações necessárias para criar uma nova empresa ou para prestar serviços transfronteiras. Também lhe permitirá cumprir todas as formalidades administrativas simultaneamente, por via eletrónica, sem ter de contactar cada uma das autoridades competentes.

    A prestação de serviços transfronteiras implica, normalmente, menos formalidades do que a criação de uma empresa. Por exemplo, não deverá ser obrigado a obter autorizações prévias ou a inscrever-se junto das autoridades do Reino Unido, o que, em contrapartida, lhe poderá ser exigido se existirem requisitos ambientais, sanitários e de segurança aplicáveis às instalações da empresa ou outros procedimentos relacionados com o local onde os serviços são prestados.

    Se a sua profissão estiver regulamentada no Reino Unido, poderá ter de obter o reconhecimento das suas qualificações pelas autoridades britânicas, podendo também fazê-lo através do balcão único do Reino Unido English.

    Mais informações em:

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