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Perguntas frequentes - Impostos

  • Ofereçam-me um emprego de um ano noutro país da UE. Tenho de pagar impostos sobre o meu salário nesse país?

    SIM — Muito provavelmente. Em princípio, se residir num país durante mais de 6 meses por ano, será considerado residente fiscal nesse país, que tributará, por conseguinte, o salário que aufere no país em causa. Deve informar-se se será considerado residente para fins fiscais no país para onde vai trabalhar e sobre as taxas aplicáveis e as deduções fiscais possíveis. Deve igualmente verificar se o seu salário será tributado no seu país de origem e quais as disposições em matéria de dupla tributação previstas no acordo fiscal entre os dois países em causa.

  • E quanto aos impostos sobre os rendimento auferidos fora do país para onde tenciono ir viver?

    Os rendimentos que aufira em qualquer parte do mundo serão normalmente tributados no país onde é considerado residente para fins fiscais. Para informações mais exatas, consulte o acordo fiscal bilateral entre o país onde é considerado residente para fins fiscais e o país onde aufere rendimentos.

  • Tenho a nacionalidade britânica e vivo no Reino Unido, onde não tenho um trabalho certo. Este ano, vou trabalhar para a Áustria como instrutor de esqui durante, pelo menos, 3 meses. Onde terei de pagar os meus impostos?

    Se ficar na Áustria menos de 6 meses, é aí que normalmente terá de pagar impostos sobre o salário que receberá, desde que o seu empregador resida neste país. Qualquer rendimento proveniente de outras fontes será tributado no Reino Unido. Para informações mais exatas, consulte o acordo fiscal bilateral entre a Áustria e o Reino Unido.

  • Vivo na Suécia e recebo juros de uma conta poupança que tenho em França. As autoridades suecas afirmam que tenho de pagar imposto sobre estes juros na Suécia, mas o banco francês já faz uma retenção do imposto na fonte. Isto pode acontecer?

    SIM — Como reside na Suécia, é bem possível que tenha de pagar o imposto sueco sobre essa conta poupança. Além disso, o banco francês também poderá estar a proceder corretamente ao reter o imposto na fonte de acordo com as regras francesas. No entanto, ao abrigo do acordo em matéria de dupla tributação entre os dois países, é provável que a França tenha de lhe restituir parcial ou totalmente o imposto retido. Contacte a sua administração fiscal na Suécia para se informar sobre a taxa de retenção na fonte que pode ser aplicada pela França e sobre o procedimento previsto para pedir o reembolso de qualquer montante pago em excesso às autoridades francesas.

  • Este ano, trabalhei durante 5 meses noutro país da UE. Onde terei de pagar o imposto sobre o rendimento?

    Como trabalhou noutro país durante menos de 6 meses, esse país irá normalmente tributar o rendimento que aí auferiu se o seu empregador residir no país em causa. O seu rendimento global, incluindo o rendimento auferido nos 5 meses em que trabalhou no estrangeiro, também pode ser tributado no seu país de origem. No entanto, ao abrigo do acordo em matéria de dupla tributação entre os dois países, o seu país de origem terá normalmente em conta o imposto pago no outro país para efeitos de cálculo do imposto a pagar.

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