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SIM — Muito provavelmente. Em princípio, se residir num país durante mais de 6 meses por ano, será considerado residente fiscal nesse país, que tributará, por conseguinte, o salário que aufere no país em causa. Deve informar-se se será considerado residente para fins fiscais no país para onde vai trabalhar e sobre as taxas aplicáveis e as deduções fiscais possíveis. Deve igualmente verificar se o seu salário será tributado no seu país de origem e quais as disposições em matéria de dupla tributação previstas no acordo fiscal entre os dois países em causa.
Os rendimentos que aufira em qualquer parte do mundo serão normalmente tributados no país onde é considerado residente para fins fiscais. Para informações mais exatas, consulte o acordo fiscal bilateral entre o país onde é considerado residente para fins fiscais e o país onde aufere rendimentos.
Se ficar na Áustria menos de 6 meses, é aí que normalmente terá de pagar impostos sobre o salário que receberá, desde que o seu empregador resida neste país. Qualquer rendimento proveniente de outras fontes será tributado no Reino Unido. Para informações mais exatas, consulte o acordo fiscal bilateral entre a Áustria e o Reino Unido.
SIM — Como reside na Suécia, é bem possível que tenha de pagar o imposto sueco sobre essa conta poupança. Além disso, o banco francês também poderá estar a proceder corretamente ao reter o imposto na fonte de acordo com as regras francesas. No entanto, ao abrigo do acordo em matéria de dupla tributação entre os dois países, é provável que a França tenha de lhe restituir parcial ou totalmente o imposto retido. Contacte a sua administração fiscal na Suécia para se informar sobre a taxa de retenção na fonte que pode ser aplicada pela França e sobre o procedimento previsto para pedir o reembolso de qualquer montante pago em excesso às autoridades francesas.
Como trabalhou noutro país durante menos de 6 meses, esse país irá normalmente tributar o rendimento que aí auferiu se o seu empregador residir no país em causa. O seu rendimento global, incluindo o rendimento auferido nos 5 meses em que trabalhou no estrangeiro, também pode ser tributado no seu país de origem. No entanto, ao abrigo do acordo em matéria de dupla tributação entre os dois países, o seu país de origem terá normalmente em conta o imposto pago no outro país para efeitos de cálculo do imposto a pagar.