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Actualização : 12/2012
Enquanto cidadão da UE, tem direito a trabalhar noutro país da UE, incluindo na função pública ou seja, por exemplo, em empresas estatais, organismos governamentais e instituições públicas.
O seu direito de trabalhar na UE poderá ser temporariamente restringido se for cidadão da:
Os países da UE podem, contudo, reservar alguns postos de trabalho para os seus próprios cidadãos, mas apenas se estiver em causa:
e
Trata-se, normalmente, de postos no serviço diplomático, nas forças armadas, na polícia e nas forças de segurança, bem como nas autoridades judiciárias e fiscais.
Mas mesmo nesses domínios, os cargos que não envolvam o exercício da autoridade pública devem estar abertos a outros cidadãos da UE. Por exemplo, os postos de trabalho administrativos e de apoio técnico não envolvem o exercício desses poderes e, por isso, não podem estar reservados aos cidadãos nacionais.
Para conseguir um trabalho no setor público, poderá necessitar do reconhecimento oficial das suas qualificações no país onde pretende trabalhar.
O país de acolhimento não pode valorizar menos a sua experiência profissional só pelo facto de ter sido adquirida noutro país da UE, quando se trata de:
Elisa, francesa, trabalhou como professora em França durante 10 anos antes de ir viver para Itália, onde as suas qualificações para trabalhar como professora foram reconhecidas. As autoridades italianas consideraram, no entanto, que Elisa se encontrava em início de carreira e colocaram-na no nível mais baixo de antiguidade e remuneração.
Contudo, uma vez que a antiguidade e a remuneração dos professores na Itália são determinadas com base nos anos de experiência profissional anteriores, a Itália deve atribuir o mesmo crédito à experiência profissional que Elisa adquiriu noutro país da UE.
Ver também:
Reconhecimento das qualificações profissionais
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