Percurso de navegação
SIM — Com duas exceções:
SIM — O seu novo país de trabalho não pode valorizar menos a sua experiência profissional só por ter sido obtida noutro país da UE. Experiências equiparáveis devem ser valorizadas da mesma forma quando se trata de decidir salários, graus ou outras condições de trabalho. O mesmo se aplica ao acesso ao emprego na função pública.
NÃO — Qualquer regra que condicione o acesso a um cargo da função pública ao facto de residir previamente no país em questão é ilegal, exceto se tal se justificar pelas necessidades específicas do cargo em questão.