Actualização : 12/2012
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Independentemente de onde vive na UE, deve matricular o seu carro no país onde normalmente vive ou tem a sua residência permanente.
Regra geral, não pode matricular o seu carro num país onde tem uma residência secundária ou uma casa de férias.
Não existe legislação em matéria de matrícula de veículos aplicável em toda a UE. As informações a seguir apresentadas refletem as práticas na generalidade dos países da UE.
Para matricular o seu carro, tem de apresentar os seguintes documentos:
Emitido pelo fabricante: prova que as características técnicas do veículo satisfazem os requisitos ambientais e de segurança. Pode ser um certificado europeu (CE) ou nacional
Certificado de conformidade CE - válido em todos os países da UE.
Se o seu carro tiver um certificado CE válido, as autoridades nacionais não podem pedir mais nenhuma documentação técnica adicional, exceto se o seu carro tiver sido modificado desde que saiu da fábrica (neste caso, podem exigir uma nova homologação).
Certificado de conformidade nacional - válido unicamente no país que o emitiu
Regra geral, para autocarros, camiões, furgonetas, reboques, veículos personalizados construídos antes de maio de 2009 e carros antigos.
Se o seu carro já tiver sido matriculado e se for viver para outro país da UE, é frequente as autoridades no novo país exigirem inspeções técnicas ou certificados adicionais para o poder o matricular.
Se quiser matricular um carro que já tenha sido matriculado (por si ou pelo proprietário anterior) noutro país da UE, deve apresentar o certificado de matrícula anterior às autoridades competentes.
Este certificado contém informações úteis sobre o veículo, pelo que o processo de matrícula será mais simples e rápido.
Quando da matrícula do veículo, tem de apresentar uma prova de que tem um seguro.
As autoridades devem aceitar uma apólice com qualquer companhia de seguros:
Poderá ter de provar que é o proprietário legal do veículo. As faturas utilizadas para fins de prova da aquisição devem indicar claramente o número para efeitos de IVA do vendedor.
Quando da matrícula de um veículo, as autoridades nacionais podem verificar se o IVA foi pago.
As regras em matéria de IVA dependem de se o seu carro é novo ou usado e de se foi comprado a um vendedor profissional ou um privado.
Para efeitos de IVA, considera-se que um veículo é usado se tiver sido posto em circulação há mais de 6 meses e tiver mais de 6 000 km.
Se comprar um carro novo a um vendedor noutro país da UE, mas o for matricular noutro país da UE onde reside ou para onde se vai mudar, apenas tem de pagar IVA no seu país de residência.
Para evitar pagar o IVA duas vezes e ter de o recuperar posteriormente, informe o vendedor de que pretende matricular o veículo noutro país da UE.
Se comprar um carro usado a um privado, não tem de pagar IVA em nenhum país.
Se comprar um carro usado a um revendedor, terá de pagar IVA unicamente em relação ao lucro da venda do carro usado. Este IVA não aparece na fatura. A compra não está sujeita a IVA no país de destino.
As autoridades no país onde quer matricular o seu veículo podem exigir-lhe que o submeta a uma inspeção técnica.
No entanto, são obrigadas a reconhecer os certificados de inspeção emitidos por outro país da UE.
Não existe legislação em matéria de imposto sobre a matrícula e de imposto de circulação aplicável em toda a UE. Terá de pagar esses impostos conforme exigido pela legislação do país onde reside ou para onde se vai mudar.
Poderá ter direito a uma isenção de imposto sobre a matrícula quando muda de país, se satisfizer as condições e os prazos aplicáveis.
Antes de se mudar para outro país, informe-se sobre a sua situação junto das autoridades nacionais competentes.
Alex e Flora acabam de se reformar, após terem trabalhado na Alemanha nos últimos 30 anos. Agora, tencionam ir viver para Portugal e levar o carro.
Em Portugal, estão isentos do pagamento do imposto de matrícula português (imposto sobre veículos - ISV) se matricularem o carro no prazo de seis meses após deixarem a Alemanha. Para tal, as autoridades portuguesas apenas exigem um certificado da administração alemã com a indicação da data em que saíram do país.
E como o imposto de matrícula português pode ser muito caro, Alex e Flora têm tudo a ganhar se matricularem o carro dentro do prazo.
Neste caso, os 27 países da UE + Islândia, Liechtenstein e Noruega