Actualização : 12/2012
Deve registar o seu veículo no país onde normalmente vive.
Quando do registo do veículo, tem de apresentar uma prova de que tem um seguro.
As autoridades devem aceitar uma apólice com qualquer companhia de seguros:
Informe-se junto da sua companhia de seguros sobre se o seu contrato atual será válido no país para onde se vai mudar.
Se o seu contrato atual não for válido no país para onde vai viver, contacte o gabinete da carta verde/centro de informação nacional para ficar a saber quais as seguradoras que oferecem seguros automóvel nesse país.
Pode pedir à sua seguradora, a qualquer momento, o registo dos sinistros que declarou. Esta deve entregar-lho no prazo de 15 dias.
Contudo, se fizer um seguro automóvel noutro país da UE, a nova seguradora não é obrigada a ter em conta no cálculo do prémio o seu registo de sinistros (nem quaisquer reduções a que este lhe possa dar direito).
É, no entanto, provável que algumas seguradoras se prontifiquem a ter em conta o seu registo, pelo que vale a pena comparar as várias ofertas.
Lazlo mudou-se da Eslovénia para o Reino Unido e levou consigo o seu carro que tem um seguro esloveno normal.
Quando chegou ao Reino Unido, contactou as autoridades para registar o carro e ficar a saber se podia conduzir o automóvel com o seguro esloveno. Se não, teria de fazer um novo seguro no Reino Unido.
Rosa mudou-se recentemente de Itália para França. Como conduzia há 10 anos sem qualquer sinistro, o prémio do seu seguro italiano era relativamente baixo.
Várias seguradoras francesas recusaram-se a ter em conta o seu registo de sinistros em Itália. Rosa não desisitiu e acabou por encontrar uma companhia de seguros disposta a ter em conta o seu registo de sinistros e que lhe propôs um prémio mais baixo.
Neste caso, os 27 países da UE + Islândia, Liechtenstein e Noruega.