Actualização : 12/2012
Em caso de emergência em qualquer país da UE, ligue gratuitamente para o 112 a partir de um telefone fixo ou móvel para chamar os serviços de socorro.
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Preencha a declaração europeia de acidente. Este documento normalizado, idêntico na maioria dos países da UE, ajuda-o a registar os factos e facilita o tratamento do dossiê.
O seguro contratado no país onde reside cobre sempre as lesões corporais infligidas a outra pessoa (danos a terceiros) em qualquer país da UE.
No entanto, no que se refere a outros tipos de danos, como lesões corporais que possa sofrer (seguro de danos próprios), incêndio, roubo, etc., durante a sua estadia no estrangeiro, estes não são normalmente cobertos pelas apólices de seguro.
Antes de partir, informe-se sobre esta questão junto da sua seguradora.
A sua apólice de seguro cobre todos os passageiros que viajam no seu veículo, para além do condutor. Na maioria dos países da UE, também pode contratar uma cobertura de danos próprios adicional para o condutor.
Está coberto até aos montantes máximos estabelecidos no seu contrato de seguro.
A legislação europeia estabelece valores mínimos para a cobertura da responsabilidade. Se estiver envolvido num acidente noutro país da UE, o seu seguro cobre, pelo menos, os seguintes montantes:
lesões corporais:
danos materiais:
Se o seu seguro tiver sido feito num país onde os montantes da cobertura da responsabilidade em vigor são superiores ao mínimo europeu, o seu seguro cobre esses montantes em toda a UE.
Se os danos reais excederem o montante máximo em vigor no país onde o acidente ocorreu e a sua apólice de seguro não prever uma cobertura superior, terá de pagar a diferença.
Mais informações sobre as regulamentações nacionais em matéria de acidentes e montantes:
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A sua seguradora poderá oferecer uma cobertura da responsabilidade ilimitada, nomeadamente no que se refere às lesões corporais. Informe-se!
A legislação da UE garante igualmente o seu direito a receber o montante máximo de cobertura disponível (ver exemplo a seguir).
O país onde vive aplica o mínimo estabelecido pela legislação da UE para a cobertura da responsabilidade civil em caso de danos materiais: 1 000 000 de euros. É responsável por um acidente noutro país em que a cobertura mínima é 1 200 000 euros. Os danos materiais são estimados em 1 100 000 euros, ou seja, 100 000 euros mais do que o montante em vigor no seu país.
Mesmo que o seu contrato de seguro não estipule montantes mais elevados que o mínimo legal, o seu seguro cobrirá 1 100 000 euros pois a legislação da UE prevê a aplicação da cobertura mais vantajosa, neste caso a cobertura no país onde ocorreu o acidente.
Neste caso, os 27 países da UE + Islândia, Liechtenstein e Noruega.