O meu comboio chegou com 45 minutos de atraso, o que me parece demasiado para uma viagem que habitualmente dura menos de três horas. Tenho direito a uma indemnização?
NÃO. Para ter direito a uma indemnização, o atraso teria de ser, pelo menos, de uma hora.
Quais são os meus direitos se o comboio em que viajo ficar retido a meio do caminho?
Se o comboio ficar retido a meio do caminho, a empresa ferroviária deve providenciar o transporte do comboio para a estação ferroviária, um ponto de partida alternativo ou o destino final do serviço, sempre que tal for possível.
Posso transportar a minha bicicleta em qualquer comboio?
Sim. Tem o direito de transportar a sua bicicleta a bordo do comboio. No entanto, as empresas ferroviárias podem ter em vigor restrições por razões operacionais ou de segurança. Estas restrições podem aplicar-se a alguns serviços durante as horas de ponta devido ao espaço limitado disponível para bicicletas ou se o material circulante (isto é, comboios/carruagens) da empresa que utiliza não permitir o transporte de bicicletas. Podem também aplicar-se restrições em função do peso e da dimensão da sua bicicleta. Por conseguinte, deve consultar sempre o sítio Web oficial da empresa ferroviária com que está a viajar a fim de obter informações sobre quaisquer taxas e/ou restrições aplicáveis.
Se tenho um passe ou um título de transporte sazonal para um serviço ferroviário frequentemente atrasado ou cancelado, tenho direito a uma indemnização?
Sim. Se se deparar com atrasos ou cancelamentos recorrentes durante o período de validade do seu passe ou do seu título de transporte sazonal, tem direito a uma indemnização em conformidade com as disposições da empresa ferroviária em matéria de indemnização. Essas regras devem indicar os critérios aplicáveis para o cálculo do atraso e de qualquer indemnização devida. Em caso de ocorrência repetida de atrasos inferiores a 60 minutos durante o período de validade do seu passe ou do seu título de transporte sazonal, esses atrasos podem ser contabilizados cumulativamente e pode ser indemnizado em conformidade com as disposições da empresa ferroviária em matéria de indemnizações.
Fiz uma reserva única para uma viagem com vários serviços ferroviários através de um sítio Web em linha. Posso invocar quaisquer direitos junto desse vendedor de bilhetes se perder um comboio de ligação durante essa viagem?
Sim. O vendedor de bilhetes deve reembolsar o montante total pago pelo(s) bilhete(s) e também pagar uma indemnização equivalente a 75 % desse montante. No entanto, o vendedor de bilhetes não é responsável se o tiver informado, antes da viagem, de que os bilhetes para cada serviço ferroviário correspondem a contratos de transporte distintos.
Durante uma viagem de comboio de Paris para Bruxelas, a minha cadeira de rodas elétrica caiu da prateleira da bagagem, onde tinha sido colocada pelo pessoal da empresa ferroviária. Tinha ali sido colocada por pessoal da empresa ferroviária. Tenho direito a ser reembolsado do custo de uma nova cadeira pela empresa ferroviária?
Sim. Tem direito a uma indemnização da empresa ferroviária para cobrir os custos de substituição da cadeira de rodas. Pode também reclamar o reembolso do custo de uma substituição temporária, se necessário.