Perguntas frequentes - Direitos dos passageiros dos transportes ferroviários

NÃO. Para ter direito a uma indemnização, o atraso teria de ser, pelo menos, de uma hora.

Se o comboio ficar retido a meio do caminho, a empresa ferroviária deve providenciar o transporte do comboio para a estação ferroviária, um ponto de partida alternativo ou o destino final do serviço, sempre que tal for possível.

Sim. Tem o direito de transportar a sua bicicleta a bordo do comboio. No entanto, as empresas ferroviárias podem ter em vigor restrições por razões operacionais ou de segurança. Estas restrições podem aplicar-se a alguns serviços durante as horas de ponta devido ao espaço limitado disponível para bicicletas ou se o material circulante (isto é, comboios/carruagens) da empresa que utiliza não permitir o transporte de bicicletas. Podem também aplicar-se restrições em função do peso e da dimensão da sua bicicleta. Por conseguinte, deve consultar sempre o sítio Web oficial da empresa ferroviária com que está a viajar a fim de obter informações sobre quaisquer taxas e/ou restrições aplicáveis.

Sim. Se se deparar com atrasos ou cancelamentos recorrentes durante o período de validade do seu passe ou do seu título de transporte sazonal, tem direito a uma indemnização em conformidade com as disposições da empresa ferroviária em matéria de indemnização. Essas regras devem indicar os critérios aplicáveis para o cálculo do atraso e de qualquer indemnização devida. Em caso de ocorrência repetida de atrasos inferiores a 60 minutos durante o período de validade do seu passe ou do seu título de transporte sazonal, esses atrasos podem ser contabilizados cumulativamente e pode ser indemnizado em conformidade com as disposições da empresa ferroviária em matéria de indemnizações.

Sim. O vendedor de bilhetes deve reembolsar o montante total pago pelo(s) bilhete(s) e também pagar uma indemnização equivalente a 75 % desse montante. No entanto, o vendedor de bilhetes não é responsável se o tiver informado, antes da viagem, de que os bilhetes para cada serviço ferroviário correspondem a contratos de transporte distintos.

Sim. Tem direito a uma indemnização da empresa ferroviária para cobrir os custos de substituição da cadeira de rodas. Pode também reclamar o reembolso do custo de uma substituição temporária, se necessário.

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Legislação da UE

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Última verificação: 08/03/2024
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