Percurso de navegação
Se um voo tiver um atraso à partida de mais de 2 a 4 horas (em função da duração prevista do voo), os passageiros têm direito a uma chamada telefónica, a bebidas, a uma refeição e, se necessário, a alojamento, bem como a transporte de e para o sítio onde ficam alojados.
Se o voo chegar ao destino final com mais de 3 horas de atraso, os passageiros poderão ter também direito a uma indemnização no valor de 250 a 600 euros em função da distância do voo e do atraso registado, exceto se a companhia aérea puder provar que o atraso de deveu a circunstâncias extraordinárias.
Se o voo tiver um atraso de mais de 5 horas, os passageiros podem optar por desistir da viagem e obter o reembolso do custo total do bilhete.
No caso de um voo do exterior da UE (por exemplo, México) para um aeroporto na UE (por exemplo, Madrid), no EEE ou na Suíça, estes direitos só se aplicam se a companhia aérea em questão estiver registada na UE, no EEE ou na Suíça.
As companhias aéreas devem informar os passageiros sobre os seus direitos e sobre as razões subjacentes à recusa de embarque, ao cancelamento de um voo ou a qualquer atraso mais longo.
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Indemnização — SIM — se se tratar de circunstâncias extraordinárias.
Reembolso — NÃO — tem sempre direito ao reembolso do bilhete (total ou relativo à parte do trajeto não efetuada) ou, se preferir, a transporte alternativo para o destino.
A companhia aérea também tem de lhe disponibilizar assistência (ou seja, bebidas, alimentos e meios de comunicação) enquanto espera para poder continuar a sua viagem.
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