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Actualização : 06/2012

Familiares de outros países

É necessário um visto?

Enquanto cidadão europeu, os seus familiares nacionais de um país que não faz parte da UE podem acompanhá-lo quando viaja para outro país da UE ou ir ter consigo a esse país.

Para tal, necessitam de um passaporte válido, que devem trazer sempre consigo. Consoante a sua nacionalidade, também podem precisar de mostrar um visto de entrada na fronteira.

O seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós que não são cidadãos europeus, não precisam de um visto emitido pelo país para o qual pretendem viajar, desde que:

  • esse país pertença ao Espaço Schengen (ver lista abaixo) e tenham uma autorização de residência ou um visto emitido por outro país do Espaço Schengen, ou
  • viajem consigo ou para ir ter consigo e tenham uma autorização de residência emitida por um país da UE (com exceção do país do qual você é nacional)

      A autorização de residência deve especificar claramente que o respetivo titular é membro da família de um cidadão europeu.

Áustria

Hungria

Noruega

Bélgica

Islândia

Polónia

República Checa

Itália

Portugal

Dinamarca

Letónia

Eslováquia

Estónia

Liechtenstein

Eslovénia

Finlândia

Lituânia

Espanha

França

Luxemburgo

Suécia

Alemanha

Malta

Suíça

Grécia

Países Baixos

                                     


  O seu parceiro registado e a sua família alargada (irmãos, primos, tios, etc.) podem solicitar às autoridades de um país da UE que os reconheçam oficialmente como membros da família de um cidadão europeu. As autoridades não têm de dar uma resposta positiva a esse pedido, mas são obrigadas a analisá-lo.

Para evitar problemas, contacte com bastante antecedência o consulado ou a embaixada do país para o qual pretende viajar para saber que documentos terão de apresentar na fronteira os seus familiares que não são cidadãos europeus. Esteja atento, pois alguns países poderão não aplicar corretamente a legislação da UE e recusar aos seus familiares que não são cidadãos europeus alguns dos direitos que lhes assistem e que aqui se descrevem.

Em caso de problema, pode contactar os nossos serviços de assistência.

Requerer um visto

Se os seus familiares que não são cidadãos europeus necessitarem de um visto de entrada, devem requerê-lo com antecedência junto do consulado ou embaixada do país para o qual pretendem viajar. O pedido de visto deve ser tratado rápida e gratuitamente.

  • Os países que fazem parte do Espaço Schengen (dentro do qual não são necessários passaportes) devem emitir os vistos no prazo de 15 dias, exceto em casos muito raros e devidamente justificados.
  • Os restantes países (Bulgária, Chipre, Irlanda, Roménia, Reino Unido)  devem fazê-lo o mais rapidamente possível.

Os documentos a apresentar juntamente com o pedido de visto podem variar de país para país. Antes da partida, dirija-se ao consulado ou embaixada do país de destino para ficar a saber quais são exatamente os documentos necessários.


Os vistos emitidos por um país que pertence ao Espaço Schengen são válidos em todos os outros países desse espaço.

Experiência pessoal

O certificado de casamento é suficiente para obter um visto

Thomas é irlandês e vive na Bielorrússia com a mulher, Delia, que é nacional desse país. O casal decidiu ir visitar a mãe de Thomas que vive em Espanha, pelo que Delia teve de requerer um visto de entrada às autoridades espanholas.

Juntamente com o pedido de visto, Delia apresentou a sua certidão de casamento, mas, para emitirem o visto, as autoridades espanholas exigiram também um comprovativo da reserva de hotel em Espanha e da sua cobertura por um seguro de saúde.

Contudo, depois de Delia lhes ter chamado à atenção para o facto de, nos termos da legislação da UE, não ter de apresentar esses documentos adicionais, as autoridades espanholas pediram desculpas pelo erro cometido e emitiram imediatamente o visto de entrada solicitado.

Chegar à fronteira sem um visto de entrada

Antes da partida, convém que os seus familiares que não são cidadãos europeus estejam devidamente informados e na posse de todos os documentos necessários.

No entanto, se chegarem à fronteira sem um visto de entrada, as autoridades aduaneiras devem dar-lhes a oportunidade de provarem que são familiares de um cidadão europeu. Se conseguirem fazê-lo, devem poder obter um visto no local.

Alguns países poderão não aplicar corretamente a legislação da UE e recusar aos seus familiares alguns dos direitos que lhes assistem. Se os seus familiares tiverem dificuldades para obter um visto, pode contactar os nossos serviços de assistência.

Recusa de entrada no território

Em casos excecionais, um país da UE pode recusar a sua entrada ou a dos seus familiares no respetivo território por razões de ordem pública ou de saúde pública.

Caso isso aconteça, as autoridades desse país devem provar que a sua presença ou a presença dos seus familiares no seu território representa uma ameaça real, atual e suficientemente grave.

A pessoa a quem é recusada a entrada tem direito a receber essa decisão por escrito, com a indicação de todos os motivos que justificam a recusa, bem como dos meios de recurso ao seu dispor e dos prazos para o fazer.

Mais informações sobre os procedimentos de entrada na UE English

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Footnote

Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça.

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