Documentos de viagem para familiares de países não pertencentes à UE

Viajar na UE com familiares de um país que não pertence à UE

Se é cidadão da UE e vive ou viaja para outro país da UE, a sua família pode juntar-se a si, incluindo os membros da família que não são cidadãos da UE. Se, por exemplo, é um cidadão francês e vive em Itália e o seu cônjuge é cidadão dos EUA, pode juntar-se a si em Itália.

No entanto, tal não se aplica ao país da sua nacionalidade. Se, por exemplo, for um cidadão alemão e os membros da sua família que não tenham a nacionalidade de um país da UE quiserem reunir-se a si na Alemanha, são de aplicação as regras nacionais.

Consoante o país de origem, o seu familiar que não é cidadão da UE poderá necessitar de um visto. Se for exigido um visto, este deve ser gratuito e emitido no âmbito de um procedimento de requerimento acelerado enquanto membro da família principal de um cidadão da UE (ver informações sobre o pedido de visto infra).

Os membros da sua família «nuclear» e os membros da sua família alargada que não são cidadãos da UE

Os membros da sua família nuclear que não têm a nacionalidade de um país da UE incluem o seu cônjuge, filhos, descendentes a cargo, pais a cargo ou avós a cargo. Tal também se aplica aos parceiros registados que sejam nacionais de um país não pertencente à UE, mas apenas se o país para o qual viajarem reconhecer as parcerias registadas como equivalentes ao casamento.

Em determinadas condições, outros membros da família alargada que não tenham a nacionalidade de um país da UE, que viajem consigo ou que se lhe reúnam, podem também ter direito a um procedimento acelerado de pedido de visto: irmãos, primos, tios, bem como o seu parceiro de facto não pertencente à UE. O mesmo se aplica aos parceiros registados em países em que as parcerias registadas não são consideradas equivalentes ao casamento . Os países da UE não são obrigados a conceder automaticamente o direito de entrada, mas devem analisar os pedidos que lhes forem apresentados nesse sentido.

Aviso

Informe-se sobre as regras exatas em vigor no país para o qual o seu familiar alargado que não pertence à UE irá viajar.

Requisitos em matéria de passaportes e de vistos

Os seus familiares que sejam nacionais de um país não pertencente à UE devem munir-se de um passaporte válido. Além disso, em função da nacionalidade, poderão necessitar de um visto de entrada. Se forem titulares de um título de residência (cartão ou título de residência) poderão ser dispensados da obrigação de visto (ver instrumento infra). Existe uma lista de países cujos nacionais não necessitam de visto para visitar a UE para estadas de curta duração, de 90 dias no máximo por cada período de 180 dias. Informe-se com bastante antecedência junto do consulado ou da embaixada do país para onde vai viajar sobre os documentos que os seus familiares que sejam nacionais de um país não pertencente à UE precisam de apresentar na fronteira. As informações sobre os documentos de viagem e os vistos aqui fornecidas aplicam-se igualmente às viagens para a Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça.

Aviso

Os requisitos em matéria de vistos para viajar para a Irlanda diferem ligeiramente dos aplicáveis a outros países da UE. Verificar as informações fornecidas pelas autoridades irlandesas en .

Requisitos em matéria de visto para os membros da família que não são cidadãos da UE com um título de residência

Se um membro da sua família que não é cidadão da UE for titular de um cartão de residência ou de uma autorização de residência emitida por um país do espaço Schengen , pode não necessitar de visto. Utilizando a ferramenta que se segue, verifique se necessitam de um visto de entrada para o país para onde viajam.

De que tipo de documento de residência o membro da sua família que não é cidadão da UE é titular?

O seu familiar que não é cidadão da UE não necessita de visto se possuir um cartão de residência.

  • Com este cartão de residência (ou cartão de residência permanente), podem viajar sem visto para todos os países da UE (incluindo o país da sua nacionalidade), bem como para a Islândia, o Listenstaine e a Noruega, também sem serem acompanhados por si. Isto aplica-se independentemente do país da UE que emitiu o seu cartão de residência e do país que visitam.

Aviso

Exceção relativa à Suíça

Os seus familiares que não são cidadãos da UE podem também viajar sem visto para a Suíça, exceto se o seu cartão de residência tiver sido emitido pela Bulgária, por Chipre, pela Irlanda ou pela Roménia.

A Suíça não emite cartões de residência a membros da família de cidadãos da UE, mas sim autorizações de residência (verifique as regras pertinentes fornecidas pelas autoridades suíças em matéria de autorizações de residência de en fr ).

Experiência pessoal

Os titulares de um cartão de residência de familiar de um cidadão da UE não precisam de visto

Ying, de nacionalidade chinesa a viver na Finlândia com o marido alemão, é titular de um cartão de residência de familiar de um cidadão da UE emitido pelas autoridades finlandesas. Ying e o marido desejam ir passar férias na Roménia no outono. Uma vez que tem um passaporte válido e um cartão de residência de membro da família de um cidadão europeu, Ying não necessita de visto para entrar na Roménia.

Experiência pessoal

Os titulares de um cartão de residência de familiar de um cidadão da UE não precisam de visto

Marek é um cidadão checo. Reside com Meera, a sua cônjuge indiana, na Bulgária. Meera é titular de um passaporte válido e de um cartão de residência de membro da família de um cidadão da UE emitido na Bulgária. Meera viaja sozinha para França e depois para a Irlanda de férias. Uma vez que Meera tem um passaporte válido e um cartão de residência, não precisa de obter um visto de entrada para viajar para nenhum desses 2 países, mesmo que viaje sozinha.

Para que país UE vai viajar?

Um membro da sua família que não é cidadão da UE tem uma autorização de residência emitida por um país pertencente ao espaço Schengen e vai viajar para um país do espaço Schengen

  • O membro da sua família que não é cidadão da UE não precisa de visto se tiver um documento de residência (título de residência nacional) emitido ao abrigo da legislação nacional de um país do espaço Schengen.

Um membro da sua família que não é cidadão da UE tem uma autorização de residência emitida por um país Schengen e vai viajar para um país que não pertence ao espaço Schengen

  • O seu familiar que não é cidadão da UE necessita de visto se viajar para a Irlanda.
  • O seu familiar que não é cidadão da UE não necessita de visto se viajar para a Bulgária, para Chipre ou para a Roménia.

Experiência pessoal

Mesmo que tenha uma autorização de residência nacional emitida por um país do espaço Schengen, pode ser necessário um visto de entrada para viajar para a Irlanda.

Joyce, de nacionalidade nigeriana, vive nos Países Baixos com o marido, Luuk, que é neerlandês. Enquanto familiar de um cidadão neerlandês, Joyce tem um título de residência nos Países Baixos. Joyce gostaria de acompanhar o marido na sua próxima viagem de negócios a Dublin. Uma vez que a Irlanda não pertence ao espaço Schengen e não reconhece as autorizações de residência Schengen, Joyce precisa de um visto para poder entrar no país com Luuk.

Para que país UE vai viajar?

Um membro da sua família que não é cidadão da UE tem uma autorização de residência emitida por um país que não pertence ao espaço Schengen e vai viajar para um país do espaço Schengen

  • Os membros da sua família que são nacionais de um país que não pertence à UE precisam de visto.

Um membro da sua família que não é cidadão da UE tem uma autorização de residência emitida por um país que não pertence ao espaço Schengen e vai viajar para um país que não pertence ao espaço Schengen

  • O seu familiar que não é cidadão da UE não necessita de visto se for titular de uma autorização de residência emitida pela Irlanda e viajar para a Bulgária, para Chipre ou para a Roménia.
  • O seu familiar que não é cidadão da UE necessita de visto se tiver uma autorização de residência emitida pela Bulgária, por Chipre ou pela Roménia e viajar para a Irlanda.
  • O membro da sua família que não é cidadão da UE não precisa de visto se tiver uma autorização de residência emitida pela Bulgária, por Chipre ou pela Roménia e viajar para um destes países.

Solicitar um visto de entrada para estadias de curta duração até 90 dias

As informações aqui prestadas aplicam-se igualmente às viagens para 27 países da UE e para a Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça. No entanto, poderão aplicar-se algumas regras específicas às viagens para a Suíça (verificar as informações sobre vistos fornecidas pelas autoridades suíças en ).

Se os seus familiares nacionais de um país que não pertence à UE precisarem de visto para entrar num país, devem requerê-lo com antecedência junto do consulado ou embaixada do país para o qual pretendem viajar. Se viajarem consigo ou se juntarem a si (num país da UE diferente do país da sua nacionalidade), o seu visto deve ser tratado o mais rapidamente possível com base num procedimento acelerado, a título gratuito. Os prazos de tratamento dos pedidos de visto de membros da família de países terceiros que excedam 15 dias devem ser excecionais e devidamente justificados.

Aviso

O seu familiar nacional de um país que não pertence à UE deve indicar claramente no formulário de pedido de visto que solicita um visto de entrada na qualidade de membro da família de um cidadão da UE. Se tal não for claramente indicado no formulário de requerimento, poderão obter, e ter de pagar, o visto errado.

Pedido de visto - documentos de apoio para familiares de países não pertencentes à UE

O seu familiar nacional de um país que não pertence à UE deve apresentar os seguintes documentos juntamente com o pedido de visto (não sendo necessários outros documentos):

  • um passaporte válido
  • bilhete de identidade ou passaporte válido do membro da sua família que é cidadão da UE
  • um documento comprovativo dos laços familiares com o cidadão da UE (por exemplo, certidão de casamento, certidão de nascimento, etc.) e, se for caso disso, prova de dependência, duração da parceria, etc.
  • prova de que acompanharão o cidadão da UE ou se juntarão a ele no país de acolhimento da UE, ou seja:
    • prova de que o cidadão da UE já reside ou se encontra no país de acolhimento da UE (por exemplo, um certificado de registo válido emitido pelo país de acolhimento)
    • se o cidadão da UE ainda não estiver presente no país de acolhimento da UE: uma declaração de que o cidadão da UE irá viajar para o país de destino da UE

Recusa e recurso de visto

O visto só pode ser recusado ao membro da sua família que não seja cidadão da UE pelos seguintes motivos:

  • não demonstrou que
    • é membro da sua família (e vive ou irá viajar para um país da UE diferente do país da sua nacionalidade)
    • irá juntar-se a si ou acompanhá-lo (enquanto cidadão da UE) nesse país

Um país da UE pode igualmente recusar um pedido de visto por razões relacionadas com «a segurança pública ou a saúde pública». Se isto lhe acontecer, as autoridades desse país têm de provar que o pedido de visto representa «uma ameaça real, atual e suficientemente grave». Um país da UE pode igualmente recusar um pedido de visto por motivos relacionados com abusos ou fraude.

O membro da sua família que não é cidadão da UE deve ser notificado da recusa por escrito, indicando todos os motivos de facto e de direito específicos com base nos quais a decisão foi tomada e especificando como interpor recurso e até quando.

Duração da estadia

Se os seus familiares que não têm a nacionalidade de um país da UE possuírem os documentos exigidos, têm direito a acompanhá-lo ou a juntar-se a si sem quaisquer condições ou formalidades durante períodos consecutivos de até 3 meses por país da UE visitado. Não estão sujeitos ao limite de até 90 dias por cada período de 180 dias aplicável no espaço Schengen. Pode combinar estadas em diferentes países da UE sem um prazo geral (desde que estejam preenchidas as condições previstas nas regras da UE em matéria de residência).

Experiência pessoal

Ausência de prazo global para os seus familiares que não têm a nacionalidade de um país da UE quando se juntam a si ou visitam consigo vários países da UE

Marco, de nacionalidade italiana, reside em França. No âmbito de um projeto de investigação à escala da UE, passou 3 meses na Áustria e 3 meses na Alemanha antes de concluir o projeto, com uma estada de 2 meses no Luxemburgo. A sua esposa americana, Susan, tinha o direito de se juntar a Marco durante todo o período da sua estada no estrangeiro, uma vez que, com um passaporte válido e um documento de residência, as suas estadias nos diferentes países da UE não estavam sujeitas a um prazo global.

Quando um membro da sua família que não é cidadão da UE viaja sozinho e não é titular de um cartão de residência ou de uma autorização de residência válidos, aplica-se o regime normal (no espaço Schengen, o limite de 90 dias por cada período de 180 dias).

Requerer um cartão de residência enquanto familiar de um cidadão da UE

Se estiver num país da UE diferente do país da sua nacionalidade e se um membro da sua família que não tem a nacionalidade de um país da UE tencionar permanecer nesse país por um período superior a 3 meses, pode requerer um cartão de residência à chegada. Deve ser emitido pelas autoridades no prazo de 6 meses a contar da data do pedido. Se o visto de um membro da sua família que não é cidadão da UE caducar antes da emissão do cartão de residência, este não tem de regressar ao seu país de origem para obter um novo visto.

Durante o tratamento do pedido de cartão de residência, os seus familiares que não são cidadãos da UE podem enfrentar dificuldades práticas durante a viagem, por exemplo, se deixarem o seu país de residência na UE e tentarem voltar a entrar. Sem um cartão de residência, não estão isentos da obrigação de visto e o seu visto de entrada inicial pode ter caducado. Neste caso, as viagens de e para o país de acolhimento da UE devem ser facilitadas. O seu familiar que não é cidadão da UE deve verificar junto das autoridades do país de acolhimento da UE se são necessárias condições específicas ou documentos que permitam o seu regresso.

Aviso

Se reside fora da UE e os seus familiares nacionais de um país que não pertence à UE o acompanham ou viajam para o país da UE da sua nacionalidade, poderão necessitar de um visto pelo qual lhes poderão ser cobrados emolumentos.

Chegar à fronteira sem um visto de entrada

Os seus familiares nacionais de um país que não pertence à UE devem estar devidamente informados e certificar-se de que estão na posse de todos os documentos necessários antes do início da viagem. No entanto, se chegarem à fronteira munidos do seu passaporte mas sem visto de entrada, se necessário, as autoridades responsáveis pelas fronteiras devem dar-lhes todas as oportunidades razoáveis para provar por outros meios que são membros da família de um cidadão da UE (apresentando, por exemplo, uma certidão de casamento ou uma certidão de nascimento) e que se irão juntar a ou acompanham o cidadão da UE (por exemplo, prova de que o cidadão da UE já reside ou se encontra no país em que a entrada é solicitada). Se conseguirem prová-lo, e se não existirem provas de que representam um risco para a ordem pública, a segurança pública ou os requisitos de saúde pública, o visto deverá ser emitido sem demora na fronteira. Chama-se a atenção para o facto de o ónus da prova recair sobre o membro da família.

Recomenda-se vivamente que os membros da sua família que não são cidadãos da UE ostentem o passaporte e o visto (se necessário), para que possam identificar-se se forem intercetados pela polícia, embarcar num avião, etc. Em alguns países da UE, tal é um requisito legal e podem ser impostas sanções se esta obrigação não for respeitada.

Se os seus familiares tiverem dificuldades para obter um visto, pode contactar os nossos serviços de assistência brir como ligação a um sítio externo .

Recusa de entrada no território

Em casos excecionais, um país da UE pode recusar a entrada no seu território a cidadãos da UE e respetivos familiares por motivos de «ordem pública, segurança pública ou saúde pública». Caso isso aconteça, as autoridades desse país têm de provar que a sua presença ou a dos seus familiares no respetivo território representa «uma ameaça real, atual e suficientemente grave». Tem o direito a que essa decisão lhe seja comunicada por escrito, com a indicação dos motivos que justificam a recusa, bem como dos meios ao seu dispor e dos prazos para recorrer da mesma.

Consultar também:

Saiba mais sobre os direitos de residência dos seus familiares de um país não pertencente à UE se estes forem viver consigo para outro país da UE.

Documentos necessários para viajar na Europa

Portal da UE sobre a imigração

Perguntas frequentes

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Última verificação: 21/09/2023
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