Ao abrigo da legislação europeia, todos os viajantes (nomeadamente crianças) necessitam de um passaporte ou de um documento de identificação oficial válido para viajar.
O que acontece:
- em caso de perda ou roubo do passaporte?
- se o passaporte caducar durante a viagem?
Os países da UE previram soluções para este tipo de situações.
Cabe a cada país decidir se permite ou não aos cidadãos europeus entrar ou sair do respetivo território sem um documento de viagem válido ou quando o podem fazer.
Verifique as regras exatas aplicáveis nos países de partida e de destino.
Selecione o país
Como não existe nenhuma regra na UE sobre as viagens realizadas sem um documento oficial válido, as condições e os procedimentos variam muito de país para país (e podem mudar sem aviso prévio). Caso o cidadão já tenha começado a viagem e:
- esteja num país da UE, deve começar por dirigir-se ao consulado ou embaixada do seu país
- esteja fora da UE, num país onde o seu próprio país não tem representação diplomática ou consular, tem direito à proteção consular de qualquer outro país da UE
Convém ter presente que, mesmo se alguns países autorizam os cidadãos europeus a entrar no respetivo território ou a sair sem um documento de viagem válido, estes podem, ainda assim, ter de apresentar esse documento nos países de trânsito.