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Actualização : 04/2013
Enquanto cidadão europeu , não necessita de apresentar o seu documento de identificação nacional (cartão de cidadão/bilhete de identidade para os cidadãos portugueses) ou o seu passaporte para atravessar a fronteira entre dois países do Espaço Schengen.
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Fazem parte do Espaço Schengen os seguintes países: |
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Áustria |
Hungria |
Noruega |
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Bélgica |
Islândia |
Polónia |
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República Checa |
Itália |
Portugal |
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Dinamarca |
Letónia |
Eslováquia |
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Estónia |
Liechtenstein |
Eslovénia |
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Finlândia |
Lituânia |
Espanha |
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França |
Luxemburgo |
Suécia |
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Alemanha |
Malta |
Suíça |
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Grécia |
Países Baixos |
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Para quem viaja com destino ou a partir da Bulgária, Chipre, Irlanda, Reino Unido ou Roménia continua a ser obrigatório apresentar um documento de identificação nacional ou um passaporte válido. Embora façam parte da UE, estes países não pertencem ao Espaço Schengen, dentro do qual não são necessários passaportes.
Mas embora não seja necessário para atravessar as fronteiras, é sempre aconselhável trazer consigo um documento de identificação por forma a poder identificar-se se for interpelado pela polícia, quiser viajar de avião, etc.
A carta de condução e os cartões emitidos por um banco ou por uma entidade fiscal não são considerados documentos de identificação nem documentos de viagem válidos.
Seja qual for o caso, ao abrigo das regras da UE, só pode viajar se tiver consigo um documento de identificação válido. Mas, se o seu documento de identificação tiver caducado ou o tiver perdido, não se preocupe. Os países da UE previram formas de o ajudar neste tipo de situações.
As condições e os procedimentos variam, é certo, de país para país. Se estiver na UE, deve dirigir-se em primeiro lugar ao consulado ou à embaixada do seu país. (Se for confrontado com um problema semelhante fora da UE, onde o seu país não tenha representação diplomática ou consular, tem direito a proteção consular
por parte de qualquer outro país da UE).
Além de um documento de identificação nacional ou de um passaporte válido próprio, as crianças que viajam
podem necessitar de um documento suplementar (oficial) que as autorize a viajar e que esteja assinado por ambos os progenitores, pelo segundo progenitor ou pelas(s) pessoa(s) a quem foi confiada a guarda legal.
Deve consultar previamente a embaixada local do país de destino das crianças para saber se tem ou não de apresentar documentos suplementares para estas poderem viajar.
Lars é sueco e foi de férias para Espanha, levando consigo o seu cartão bancário, que, na Suécia, é aceite como documento de identificação.
Contudo, Lars poderá ter problemas caso as autoridades espanholas exijam que se identifique, pois estas só reconhecem os documentos de identificação nacionais e os passaportes.
Em casos excecionais, um país da UE pode recusar a sua entrada ou a dos seus familiares no respetivo território por razões de ordem pública ou de saúde pública.
Caso isso aconteça, as autoridades desse país têm de provar que a sua presença ou a presença dos seus familiares no respetivo território representa uma ameaça real, atual e suficientemente grave.
A pessoa a quem é recusada a entrada tem direito a receber essa decisão por escrito, com a indicação de todos os motivos que justificam a recusa, bem como dos meios de recurso ao seu dispor e dos prazos para o fazer.
Precisa de ajuda?ou cidadão da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega
Obrigatório para os cidadãos suecos