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Actualização : 06/2012
Não existem restrições gerais ao transporte destes produtos nas deslocações no interior da UE, uma vez que todos os países membros têm de respeitar normas veterinárias comuns rigorosas. O mesmo se aplica quando se vem de Andorra, Liechtenstein, Noruega, São Marinho ou Suíça.
São aplicáveis pontualmente restrições em caso de surtos de doenças animais.
Quando se regressa à UE vindo de um país terceiro diferente dos acima referidos, pode não ser permitido transportar produtos de carne ou produtos lácteos sem documentação veterinária oficial. Estas normas foram introduzidas para impedir a propagação na UE de doenças animais graves
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No entanto, é permitido trazer para a UE leite em pó e comida para bebés, bem como alimentos especiais necessários por razões de saúde, desde que sejam cumpridos certos requisitos. É igualmente permitido trazer quantidades limitadas, para consumo próprio, de outros produtos de origem animal, nomeadamente produtos da pesca, caracóis e mel.
Os viajantes que cheguem à UE provenientes da Croácia, das Ilhas Faroé, da Gronelândia e da Islândia podem trazer pequenas quantidades de carne e de produtos lácteos para consumo próprio.
Precisa de ajuda?Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.