Percurso de navegação
Actualização : 12/2011
Enquanto particular que faz compras na UE, só deve pagar IVA uma vez, no país onde adquire o produto.
Pode levar para casa qualquer produto que compre noutro país da UE sem ter de parar na fronteira ou de fazer uma declaração aduaneira. A única condição é que os bens que adquire se destinem a uso pessoal próprio ou da sua família e não a revenda.
Caso adquira um automóvel novo noutro país da UE, o IVA é liquidado no país onde efectua o registo do seu carro, ou seja, no seu país de residência.
Um carro novo é um carro que tem menos de 6 000 km ou menos de seis meses. Este regime de IVA aplica-se igualmente a outros meios de transporte como barcos ou aviões.
No caso de carros usados e outros veículos em segunda mão comprados a um particular, o IVA já terá sido pago pelo adquirente original no país de aquisição.
Por essa razão, no caso de um carro usado comprado a um particular, não deve pagar IVA nem no país de aquisição nem no país de registo.
Um «carro usado» é um carro que tem mais de seis meses e mais de 6 000 km.
Tanto no caso de um carro usado como de um carro novo, terá de pagar o imposto local para o registo do veículo no seu país de residência.
Saiba mais sobre os seus direitos quando compra um carro noutro país da UE.
Precisa de ajuda?Não encontrou a informação que procura? Necessita de ajuda para resolver um problema?
čeština
dansk
Deutsch
français
italiano
Nederlands
polski
română
svenska
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.