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Actualização : 12/2011
Como cidadão da UE, não lhe podem cobrar um preço mais elevado do que aos residentes locais quando compra bens ou serviços em qualquer outro país da UE, excepto se a diferença de preço for justificada (ver abaixo).
Por vezes o preço cobrado aos turistas em atracções turísticas é superior ao cobrado aos residentes locais. Trata-se de uma discriminação ilegal e inaceitável.
Existe discriminação ilegal quando, por exemplo:
Se se encontrar numa situação deste tipo, deve exercer os seus direitos. Os serviços de ajuda e aconselhamento da UE
English podem ajudá-lo.
Algumas diferenças de preços (tal como portes superiores no caso de envios para clientes no estrangeiro) têm justificação.
O Bart, dos Países Baixos, está a visitar um amigo na Alemanha. Quando vai a uma piscina, pedem-lhe um preço superior ao cobrado aos residentes locais e ele tem dúvidas se se trata de um caso de discriminação ilegal.
Neste caso, a diferença de preço justifica-se. Como a piscina é gerida pelas autoridades locais e financiada por impostos locais, os residentes locais já contribuíram para o funcionamento da piscina e, por conseguinte, beneficiam de um preço de entrada mais baixo.
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Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.