Percurso de navegação
Actualização : 10/2012
Antes de comprar um produto ou um serviço, tem direito a receber do vendedor informações essenciais claras, exatas e compreensíveis sobre o mesmo.
Por exemplo:
Isto aplica-se às compras a comerciantes em linha registados na UE, mas NÃO a compras feitas através de sítios de leilões em linha.
Convém sempre verificar se o vendedor está registado. Um endereço de Internet terminado em «.eu», «.ie» ou «co.uk» NÃO garante que o vendedor esteja instalado e registado na UE.
Andrzej, que vive na Polónia, comprou um série de livros a um vendedor na Internet. Para sua surpresa, quando recebeu o extrato do cartão de crédito, verificou que tinha pago mais do que o valor indicado no sitio Web do vendedor.
Andrzej, que sabia que a legislação da UE obriga os vendedores a indicar o preço total correto antes do cliente fazer uma compra em linha, comunicou o sucedido à empresa e às entidades competentes polacas. Na sequência da intervenção das entidades competentes, a empresa reembolsou-lhe a diferença.
Quando assina um contrato com um prestador de serviços, este deve fornecer-lhe as seguintes informações (ou garantir que as pode obter rápida e facilmente a qualquer momento):
Os contratos devem ser redigidos numa linguagem clara e compreensível e não podem conter
cláusulas contratuais abusivas
English.
O prestador deve fornecer-lhe informações sobre:
Laura, que vive na Roménia, queria ter uma ligação à Internet em casa mas tinha dúvidas quanto à qualidade dos serviços previstos nos vários pacotes propostos.
Felizmente, conforme exigido por lei, todos os prestadores de serviços consultados davam informações suficientes nos respetivos sítios Web. Laura também obteve outras informações das entidades reguladoras romenas competentes para as comunicações eletrónicas.
O prestador deve igualmente:
Eric queria ter uma ligação à Internet no seu apartamento em Londres, onde irá passar um ano de intercâmbio universitário, mas os operadores que contactou disseram-lhe que a duração mínima do contrato seria dois anos.
Depois de consultar a entidade reguladora nacional competente para as comunicações eletrónicas e de se informar sobre o seus direitos, Eric voltou a contactar os operadores e conseguiu obter um contrato só por um ano.