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Actualização : 12/2011
As companhias de seguros podem vender os seus produtos em toda a UE - quer estabelecendo-se noutros países, quer prestando os seus serviços transfronteiras, seja directamente ou através de mediadores.
Deste modo, pode comparar preços no mercado europeu e escolher a companhia que lhe oferece melhores condições (para o seguro de vida, o seguro habitação, o seguro automóvel e outros).
Esta possibilidade aplica-se apenas aos seguros e fundos de pensões privados e não às contribuições para a segurança social e regimes obrigatórios de reforma relativos à sua carreira laboral.
Quando contrata um seguro junto de uma companhia de seguros noutro país da UE, as autoridades responsáveis pela regulamentação dos seguros nesse país e no seu país trocam informações relativas a:
A maioria dos produtos de seguros é vendida por meio de intermediários (mediadores, agentes). Estes são obrigados a fornecer-lhe uma série de informações essenciais antes da celebração de qualquer contrato, nomeadamente:
Devem ainda indicar claramente por escrito:
Com base nestas informações, pode decidir se o contrato de seguro proposto é o mais favorável para si.
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Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.