Percurso de navegação
Actualização : 12/2011
Informe-se sobre os direitos dos seus familiares que não têm a nacionalidade de um país da UE e que querem viver consigo no seu país de acolhimento.
O seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós que não têm a nacionalidade de um país da UE podem viver consigo noutro país da UE. Se a sua estadia nesse país não exceder os 3 meses, apenas necessitam de um passaporte válido e eventualmente, em função da respectiva nacionalidade, de um visto de entrada.
Mais informações sobre os requisitos / isenções aplicáveis ao visto de entrada
Antes da partida, informe-se junto do consulado do país de acolhimento se os seus familiares que não têm a nacionalidade de um país da UE precisam de um visto de entrada e, se for caso disso, qual o prazo necessário para a sua obtenção.
Alguns países da UE exigem que o seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós comuniquem a sua presença num prazo razoável após a entrada no país. O não cumprimento desta obrigação poderá ser sancionado, por exemplo, através de uma multa.
Antes da partida dos seus familiares para o país de acolhimento, informe-se sobre os prazos e as condições aplicáveis para comunicar a presença no território às autoridades locais.
Tudo de que necessitam para comunicar a sua presença é um passaporte. Estas formalidades são inteiramente gratuitas. No caso de uma estadia num hotel, apenas têm de preencher um impresso especial e o hotel tratará do resto.
Em alguns países da UE, a não comunicação da presença pode dar azo ao pagamento de uma multa, mas nunca à expulsão.
O seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós devem estar sempre munidos do respectivo passaporte.
Em alguns países da UE, se se esquecerem do passaporte em casa, podem ser multados ou temporariamente detidos, mas não podem ser expulsos só por este motivo.
Durante a estadia no país de acolhimento, os seus familiares devem ser tratados em pé de igualdade com os nacionais desse país, nomeadamente no que respeita ao acesso ao emprego, ao vencimento, às prestações destinadas a facilitar o acesso ao emprego, à inscrição nas escolas, etc.
Mesmo que permaneçam nesse país na qualidade de turistas, não devem pagar mais, por exemplo, para visitar um museu ou para utilizar os transportes públicos, etc.
Excepção: Se for pensionista, alguns países da UE poderão decidir não conceder, nem a si nem aos seus familiares, qualquer apoio financeiro durante os primeiros três meses de estadia no país.
Em casos excepcionais, as autoridades do país de acolhimento podem decidir expulsar o seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós por razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública, mas para tal têm de provar que o seu comportamento constitui uma ameaça grave.
A decisão de expulsão deve ser-lhes comunicada por escrito, indicando todos os seus fundamentos e especificando as vias e os prazos de recurso.
Se trabalhar noutro país, como assalariado, por conta própria ou em regime de destacamento, o seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós que não têm a nacionalidade de um país da UE podem viver consigo nesse país sem terem de satisfazer quaisquer outras condições.
Se for pensionista e viver noutro país da UE, o seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós que não têm a nacionalidade de um país da UE também podem viver consigo desde que disponha (para si e para toda a sua família) de:
As autoridades nacionais não podem exigir que o seu rendimento seja superior ao nível de rendimento abaixo do qual teria direito a apoio financeiro.
O seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós que não têm a nacionalidade de um país da UE devem pedir um documento de residência às autoridades do país de acolhimento (normalmente aos serviços municipais ou à polícia) no prazo de 3 meses a contar da data da sua entrada no país. Para tal, necessitam:
Não lhes podem ser pedidos quaisquer outros documentos.
O cartão de residência é frequentemente gratuito (ou ao mesmo preço que os documentos de identidade para os nacionais do país em questão).
No cartão de residência deve ser claramente indicado que se trata do cartão de residência de um familiar de um cidadão da UE.
As autoridades dispõem de um prazo de 6 meses para tomar uma decisão em relação à emissão ou não do cartão de residência. Se não respeitarem este prazo, pode dirigir-se aos nossos serviços de assistência.
O cartão de residência deve ter uma validade de 5 anos (ou igual à duração prevista da sua estadia, se for inferior a 5 anos), mas poderá ter de comunicar quaisquer mudanças de endereço às autoridades.
Em muitos países, o seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós terão de estar sempre munidos dos respectivos cartão de residência e passaporte. Se se esquecerem destes documentos em casa, poderão ser multados, mas não poderão ser expulsos só por este motivo.
O seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós devem registar-se junto das autoridades do país de acolhimento (normalmente nos serviços municipais ou na polícia) no prazo de 3 meses a contar da data da sua entrada no país. As autoridades emitirão um cartão de residência.
Para obterem o cartão de residência, o seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós que não têm a nacionalidade de um país da UE precisam:
Não lhes podem ser pedidos quaisquer outros documentos.
O cartão de residência é frequentemente gratuito. Se não for gratuito, o seu custo não deve exceder o preço do documento de identidade pago pelos nacionais.
No cartão de residência deve ser claramente indicado que se trata do cartão de residência de um familiar de um cidadão da UE.
As autoridades dispõem de um prazo de 6 meses para tomarem uma decisão em relação à emissão ou não do cartão de residência. Se não respeitarem este prazo, pode dirigir-se aos nossos serviços de assistência.
O cartão de residência deve ter uma validade de 5 anos (ou igual à duração prevista da sua estadia, se for inferior a 5 anos), mas poderá ter de comunicar quaisquer mudanças de endereço às autoridades.
Em muitos países, o seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós terão de estar sempre munidos dos respectivos cartão de residência e passaporte. Se se esquecerem destes documentos em casa, poderão ser multados ou temporariamente detidos, mas não poderão ser expulsos só por este motivo.
Durante a estadia no país de acolhimento, os seus familiares devem ser tratados em pé de igualdade com os nacionais desse país, nomeadamente no que respeita ao acesso ao emprego, ao vencimento, às prestações destinadas a facilitar o acesso ao emprego, à inscrição nas escolas, etc.
O seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós que não têm a nacionalidade de um país da UE podem viver consigo noutro país da UE enquanto continuarem a satisfazer as condições para poder residir no mesmo. Se deixarem de o fazer, as autoridades nacionais podem pedir-lhes que abandonem o país, mas não os podem expulsar.
Em casos excepcionais, o país de acolhimento pode decidir expulsá-los por razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública, precisando, para tal, de provar que o seu comportamento constitui uma ameaça grave.
A decisão de expulsão ou o pedido de abandono deve ser comunicado por escrito, indicando todos os seus fundamentos, bem como as vias e os prazos de recurso.
Irina é alemã e vive no Reino Unido. A sua mãe, de nacionalidade russa, solicitou um cartão de residência no Reino Unido, tendo-lhe sido pedido que entregasse o seu passaporte.
As autoridades britânicas informaram Irina de que a emissão do cartão de residência poderia levar até 1 ano. A mãe de Irina estava preocupada com a possibilidade de o passaporte não lhe ser devolvido a tempo de ir passar o Natal à Rússia e de regressar depois ao Reino Unido.
Ora, em conformidade com os direitos de residência dos familiares que não têm a nacionalidade de um país da UE, as autoridades britânicas tinham de emitir o cartão de residência no prazo de 6 meses e não podiam guardar o passaporte durante esse período.
Se um cidadão da UE que vive legalmente noutro país da UE falecer antes de adquirir o direito de residência permanente nesse país, o seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós que não têm a nacionalidade de um país da UE podem permanecer nesse país desde que aí tenham vivido durante, pelo menos, 1 ano antes da morte do cidadão da UE.
Para poderem permanecer no país, os familiares que não têm a nacionalidade de um país da UE têm de satisfazer as mesmas condições de residência que os cidadãos da UE.
Condições e formalidades administrativas para:
Se se divorciar antes de adquirir o direito de residência permanente no outro país (o que normalmente obriga a que tenha vivido no mesmo durante 5 anos consecutivos) o seu cônjuge, filhos, netos, pais e avós que não têm a nacionalidade de um país da UE podem permanecer no país se:
Para poderem permanecer no país, os familiares que não têm a nacionalidade de um país da UE têm de satisfazer as mesmas condições de residência que os cidadãos da UE.
Condições e formalidades administrativas para:
Após viverem de forma legal noutro país da UE durante 5 anos consecutivos, o seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós que não têm a nacionalidade de um país da UE adquirem automaticamente o direito de residência permanente nesse país, sem terem de satisfazer quaisquer outras condições. Podem permanecer no país enquanto o desejarem, mesmo que não trabalhem ou necessitem de apoio financeiro.
A continuidade da residência dos seus familiares não é afectada por:
Os seus familiares devem usufruir dos mesmos direitos, benefícios sociais e vantagens que os nacionais do país de acolhimento.
Se viverem fora do país de acolhimento por um período superior a 2 anos consecutivos, poderão perder o direito de residência permanente.
Se um cidadão da UE que é assalariado ou trabalha por conta própria noutro país da UE falecer antes de adquirir o direito de residência permanente nesse país, o seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós que não têm a nacionalidade de um país da UE podem ser objecto de tratamento especial. Poderão, designadamente, receber uma autorização de residência permanente se:
Antes do final do 5.º ano consecutivo de residência legal do seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós, estes devem solicitar um cartão de residência permanente às autoridades.
O cartão de residência permanente é frequentemente gratuito (se não for gratuito, o seu custo não deve exceder o preço do documento de identidade pago pelos nacionais).
O cartão deve ter uma validade de 10 anos e é automaticamente renovável sem condições ou requisitos adicionais.
Para pedir o cartão de residência permanente é necessário provar que se vive legalmente no país há 5 anos, por exemplo, através da apresentação de um cartão de residência emitido há 5 anos.
Se tiver dificuldade em obter um cartão de residência permanente para os seus familiares que não têm a nacionalidade de um país da UE, pode dirigir-se aos nossos serviços de assistência.
O seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós que não têm a nacionalidade de um país da UE podem viver consigo noutro país da UE enquanto continuarem a satisfazer as condições para poder residir no mesmo. Se deixarem de o fazer, as autoridades nacionais podem pedir-lhes que abandonem o país, mas não os podem expulsar.
Em casos excepcionais, o país de acolhimento pode decidir expulsá-los por razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública, precisando, para tal, de provar que o seu comportamento constitui uma ameaça grave.
A decisão de expulsão ou o pedido de abandono deve ser comunicado por escrito, indicando todos os seus fundamentos, bem como as vias e os prazos de recurso.
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.