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Actualização : 12/2011
Na qualidade de cidadãos da UE, o seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avôs podem viver noutro país da UE em condições iguais às suas.
Condições e formalidades administrativas para:
Na qualidade de cidadãos da UE, o seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós, podem viver no seu novo país da UE nas mesmas condições que qualquer outro cidadão da UE.
Condições e formalidades administrativas para:
Se o seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós não satisfizerem essas condições (por exemplo, você trabalha e o seu cônjuge fica em casa para se ocupar do vosso filho), poderão ainda assim viver consigo no seu país de acolhimento na qualidade de seus familiares:
Se trabalhar noutro país da UE, como assalariado, trabalhador por conta própria ou em regime de destacamento, o seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós que se encontrem a seu cargo podem viver consigo sem terem de satisfazer quaisquer condições adicionais.
Se for pensionista e viver noutro país da UE, o seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós que se encontrem a seu cargo também podem viver consigo desde que disponha (para si e para toda a sua família):
As autoridades nacionais não podem exigir que o seu rendimento seja superior ao nível de rendimento abaixo do qual teria direito a apoio financeiro.
Na qualidade de cidadãos da UE, o seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avôs podem viver consigo noutro país da UE nas mesmas condições administrativas que qualquer outro cidadão da UE.
Condições e formalidades administrativas para:
Se viverem consigo enquanto membros da sua família, o seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós que se encontrem a seu cargo necessitarão dos seguintes documentos para obter o respectivo certificado de registo:
Não lhes podem ser pedidos quaisquer outros documentos.
Se tiver dificuldade em obter um certificado de registo para os seus familiares, pode dirigir-se aos nossos serviços de assistência.
O certificado de registo deve ser emitido imediatamente e o seu custo não deve exceder o preço do documento de identidade pago pelos nacionais.
O certificado de registo deve ter uma validade ilimitada (renovação não necessária), embora possa ser preciso comunicar às autoridades locais eventuais alterações de endereço.
Durante a estadia no país de acolhimento, o seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós devem ser tratados em pé de igualdade com os nacionais desse país, nomeadamente no que respeita ao acesso ao emprego, ao vencimento, às prestações destinadas a facilitar o acesso ao emprego, à inscrição em escolas, etc.
O seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós podem viver consigo no país de acolhimento enquanto continuarem a satisfazer as condições para poder residir no mesmo. Se deixarem de o fazer, as autoridades nacionais podem pedir-lhes que abandonem o país.
Em casos excepcionais, o país de acolhimento pode decidir expulsá-los por razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública, precisando, para tal, de provar que o seu comportamento constitui uma ameaça grave.
A decisão de expulsão ou o pedido de abandono deve ser comunicado por escrito, indicando todos os seus fundamentos e especificando as vias e os prazos de recurso.
Na qualidade de cidadãos da UE, o seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós podem automaticamente o direito de residência permanente se tiverem vivido legalmente no país de acolhimento durante 5 anos consecutivos, em condições iguais às suas.
Isto significa que podem permanecer no país enquanto o desejarem, mesmo que não trabalhem ou necessitem de apoio financeiro. Devem usufruir dos mesmos direitos, benefícios sociais e vantagens que os nacionais do país de acolhimento.
Informe-se melhor sobre as condições aplicáveis aos:
Se um cidadão da UE que trabalhe como assalariado ou por conta própria noutro país da UE falecer antes de adquirir o direito de residência permanente nesse país, o seu cônjuge, filhos, netos, pais ou avós que vivam com o dito cidadão na qualidade de seus familiares poderão ser objecto de tratamento especial. Poderão, designadamente, receber uma autorização de residência permanente se:
ou
ou um cidadão da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
ou um cidadão da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
ou um cidadão da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.