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Actualização : 12/2011
Na qualidade de cidadão da UE, o seu parceiro registado pode viver no seu novo país da UE nas mesmas condições que qualquer outro cidadão da UE.
Caso o seu parceiro trabalhe, receba uma pensão ou esteja a estudar, informe-se sobre as condições e as formalidades administrativas:
Se o seu parceiro não satisfizer estas condições (por exemplo, você trabalha e ele ocupa-se da casa), pode ainda assim permanecer no país de acolhimento na qualidade de seu familiar.
Alguns países da UE conferem aos parceiros registados o mesmo estatuto que às pessoas casadas. Nesse caso, informe-se sobre os direitos e condições de residência aplicáveis aos cônjuges.
Noutros países da UE, as parcerias registadas não são equiparadas ao casamento. Nesse caso, informe-se sobre os direitos e condições de residência aplicáveis aos outros familiares.
Mais informações sobre o reconhecimento das parcerias registadas na Europa.
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