Percurso de navegação
NÃO. Não pode ser expulso mas poderá de ter de pagar uma multa (comportável) se a legislação de o país assim o exigir.
Depende da duração da sua estadia. Se for inferior a três meses não tem de se registar, mas poderá ter de comunicar a sua presença às autoridades locais.
Se ficar mais tempo no país, terá de se registar junto das autoridades competentes.
Pode alegar que os seus pais ou o seu tutor legal lhe proporcionam recursos suficientes transferindo um dado montante mensal para a sua conta bancária, por exemplo.
As autoridades suecas vão considerar o seu cônjuge como qualquer outro cônjuge.
No entanto, nem todos os países da UE tratam os cônjuges / parceiros registados do mesmo sexo de forma igual. Há países, onde o direito de residência do cônjuge / parceiro registado do mesmo sexo não é automático, sendo avaliado caso a caso pelas autoridades nacionais.
NÃO. A sua nacionalidade pode jogar a favor da obtenção da autorização de residência para os seus pais, mas não lhes confere direitos automáticos. Se as autoridades britânicas rejeitarem o pedido, devem enviar aos seus pais uma resposta por escrito apresentando todas as razões dessa recusa e o que ela implica.
SIM. Enquanto filho do parceiro de um cidadão da UE tem direito a obter o cartão porque, sendo estudante, continua a seu cargo, embora tenha mais de 21 anos.
NÃO. Podem, no entanto, fazer um pedido de autorização de residência às autoridades norueguesas. Se as autoridades norueguesas recusarem o pedido, têm de justificar essa recusa, o que implica uma análise prévia aprofundada da sua situação pessoal.
NÃO. A sua cônjuge será tratada como qualquer outro cônjuge, pelo que não necessita de se registar.
Como a estadia é inferior a três meses, só necessita de um passaporte válido (podendo igualmente precisar de um visto, consoante o respectivo país de origem).
A sua cônjuge poderá ainda ter de comunicar a sua presença no país às autoridades locais e deve ter sempre consigo o passaporte.