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Actualização : 12/2011
Enquanto cidadãos da UE, o seu cônjuge e os seus filhos e netos podem viver noutro país da UE em condições iguais às suas.
Direitos, condições e formalidades administrativas:
Enquanto cidadãos da UE, o seu cônjuge, filhos e netos podem viver no seu país de acolhimento da UE nas mesmas condições que qualquer outro cidadão da UE.
Direitos, condições e formalidades administrativas:
Se o seu cônjuge e filhos e netos a seu cargo não satisfizerem nenhuma dessas condições (por exemplo, você trabalha e o seu cônjuge fica em casa para cuidar de um filho), poderão continuar a viver consigo no país de acolhimento enquanto seus familiares, desde que você:
As autoridades nacionais não podem exigir que o seu rendimento seja superior ao nível do rendimento mínimo que dá direito a subsídio.
Enquanto cidadãos da UE, o seu cônjuge, filhos e netos podem também viver consigo noutro país da UE nas mesmas condições administrativas que qualquer outro cidadão da UE.
Condições e formalidades administrativas para:
Se permanecerem no país enquanto seus familiares, o seu cônjuge, filhos e netos a seu cargo necessitarão dos seguintes documentos para obter o certificado de registo:
Não lhes podem ser pedidos quaisquer outros documentos.
Se tiver dificuldade em obter um certificado de registo para os seus familiares, pode dirigir-se ao nosso serviço de assistência.
O respetivo certificado de registo deve ser emitido imediatamente, não devendo o seu custo exceder o preço do documento de identidade pago pelos cidadãos nacionais.
O certificado de registo deve ter uma validade ilimitada (renovação não necessária), embora possa ser necessário comunicar às autoridades locais qualquer mudança de endereço.
Durante a estadia no país de acolhimento, os seus familiares devem ser tratados nas mesmas condições que os cidadãos desse país, nomeadamente no que respeita ao acesso ao emprego, ao vencimento, às prestações destinadas a facilitar o acesso ao emprego, à inscrição em estabelecimentos de ensino, etc.
Alguns países da UE podem decidir não conceder aos estudantes e seus familiares uma bolsa de subsistência antes de obterem o direito à residência permanente.
O seu cônjuge, filhos e netos podem viver consigo noutro país da UE desde que satisfaçam as condições para poder residir nesse país. Caso contrário, as autoridades nacionais podem exigir que abandonem o país.
Em casos excecionais, o país de acolhimento pode decidir expulsá-los por razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública, tendo para tal de provar que o seu comportamento representa uma ameaça grave.
A decisão de expulsão ou a exigência de abandono do país deve ser comunicada por escrito, indicando todoso os seus fundamentos e especificando as vias e prazos de recurso.
Na qualidade de cidadãos da UE, o seu cônjuge, filhos e netos podem adquirir automaticamente, em condições iguais às suas, o direito de residência permanente se tiverem vivido legalmente noutro país da UE durante 5 anos consecutivos.
Isto significa que podem permanecer no país enquanto o desejarem, mesmo que não tenham emprego ou necessitem de apoio financeiro. Os seus familiares devem usufruir dos mesmos direitos, benefícios sociais e vantagens que os cidadãos do país de acolhimento.
Direitos, condições e formalidades administrativas:
ou um cidadão da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.