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Actualização : 12/2011
Enquanto cidadão da UE, o seu parceiro registado pode viver no seu novo país de residência da UE nas mesmas condições que qualquer outro cidadão da UE.
Caso o seu parceiro seja assalariado, pensionista ou estudante, informe-se sobre as condições e as formalidades administrativas necessárias:
Mesmo que o seu parceiro não satisfaça estas condições (por exemplo, se você trabalhar e ele não), poderá permanecer no país de acolhimento enquanto seu familiar.
Alguns países da UE conferem aos parceiros registados o mesmo estatuto que às pessoas casadas. Nesse caso, informe-se sobre os direitos e condições de residência aplicáveis aos cônjuges.
Noutros países da UE, as parcerias registadas não são equiparadas ao casamento. Nesse caso, informe-se sobre os direitos e condições de residência aplicáveis aos outros familiares.
Mais informações sobre o reconhecimento das parcerias registadas na Europa.
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