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Actualização : 12/2011

Membros da família com cidadania da UE

Parceiro registado

Enquanto cidadão da UE, o seu parceiro registado pode viver no seu novo país de residência da UE nas mesmas condições que qualquer outro cidadão da UE.

Caso o seu parceiro seja assalariado, pensionista ou estudante, informe-se sobre as condições e as formalidades administrativas necessárias:

Mesmo que o seu parceiro não satisfaça estas condições (por exemplo, se você trabalhar e ele não), poderá permanecer no país de acolhimento enquanto seu familiar.

Alguns países da UE conferem aos parceiros registados o mesmo estatuto que às pessoas casadas. Se pretender ir viver com o seu parceiro registado para um dos seguintes países, informe-se sobre os direitos e condições de residência aplicáveis aos cônjuges:

  • Áustria
  • Bélgica
  • Bulgária
  • República Checa
  • Dinamarca
  • Finlândia
  • Islândia
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Países Baixos
  • Noruega
  • Portugal
  • Espanha
  • Suécia
  • Reino Unido

Se pretender ir viver com o seu parceiro registado para um dos seguintes países:

  • Chipre
  • Estónia
  • França
  • Alemanha
  • Grécia
  • Hungria
  • Irlanda
  • Itália
  • Letónia
  • Liechtenstein
  • Malta
  • Polónia
  • Roménia
  • Eslováquia
  • Eslovénia

informe-se sobre os direitos e condições de residência aplicáveis aos familiares.

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