Familiares de candidatos a emprego

Se é um cidadão europeu que se mudou para outro país da UE para aí procurar emprego, graças à regulamentação da UE, é mais fácil a sua família juntar-se a si. Esta página informa-o sobre o que deve fazer para que os seus familiares possam ir viver consigo.

Aviso

Se é um cidadão europeu que continua a viver no país de origem (ou seja, não se mudou para outro país da UE), a regulamentação que lhe é aplicável não é a da UE mas sim a regulamentação nacional.

Sé é cidadão europeu e está à procura de trabalho noutro país da UE, os seus cônjuge, filhos, netos, pais ou avós que são nacionais de um país da UE podem acompanhá-lo, estando sujeitos às mesmas condições administrativas que os outros cidadãos europeus.

Condições e formalidades aplicáveis aos:

Se os seus cônjuge, filhos, netos, pais ou avós não são nacionais de um país da UE ou não satisfazem as condições de residência aplicáveis aos cidadãos europeus, poderão permanecer consigo nesse país na qualidade de familiares de um cidadão europeu candidato a emprego.

Alguns países da UE exigem que os seus familiares assinalem a respetiva presença às autoridades competentes (frequentemente a administração ou a polícia local) num prazo razoável após a sua chegada ao país.

Cartão de residente

Os familiares de cidadãos europeus que não são nacionais de um país da UE poderão ter de pedir um cartão de residente.

Igualdade de tratamento

Durante a estadia no país de acolhimento, os seus cônjuge, filhos, netos, pais ou avós devem ser tratados em pé de igualdade com os nacionais desse país, nomeadamente em matéria de acesso ao emprego, remuneração, inscrição em escolas, etc.

Pedido de abandono / Expulsão

Os seus cônjuge, filhos, netos, pais ou avós podem viver consigo no país de acolhimento desde que continuem a satisfazer as condições para poder residir nesse país. Caso contrário, as autoridades nacionais podem exigir-lhes que abandonem o país.

Em casos excecionais, as autoridades do país de acolhimento podem decidir expulsá-los por razões de ordem pública, segurança pública ou saúde pública, tendo para tal de provar que a sua presença constitui uma ameaça muito grave.

A decisão de expulsão ou o pedido de abandono deve ser comunicado por escrito, indicando todos os seus fundamentos e especificando as vias de recurso e respetivos prazos.

Quer sejam ou não cidadãos europeus, os seus cônjuge, filhos, netos, pais ou avós podem ficar consigo no país de acolhimento sob determinadas condições:

  • se perdeu o emprego após ter trabalhado no país de acolhimento, deve ser capaz de provar que satisfaz as condições necessárias OU
  • se está a procura de um primeiro emprego no país de acolhimento, deve ser capaz de provar que está a fazê-lo ativamente e que tem hipóteses realistas de arranjar trabalho

Experiência pessoal

Célia, alemã, trabalha na Áustria e é casada com Özgür,de nacionalidade turca. Enquanto marido de Célia, Özgür recebeu um cartão de residente que lhe permite viver e trabalhar na Áustria. 13 meses depois, Célia é despedida e inscreve-se como desempregada nos serviços de emprego austríacos, começando a procurar um novo trabalho. Tanto Özgür como Célia podem continuar a viver na Áustria.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Última verificação: 10/10/2023
Partilhar esta página