Registo de estadias inferiores a três meses

Em certos países da UE, é obrigatório assinalar a sua presença às autoridades competentes (normalmente, os serviços municipais ou a polícia local) num prazo razoável após a entrada no território nacional. Se não o fizer, poderá ficar sujeito a uma sanção sob a forma de multa, por exemplo.

Enquanto cidadão da UE, para comunicar a sua presença, necessita apenas de apresentar o seu documento nacional de identificação ou passaporte. Se residir com familiares nacionais de países terceiros, esses devem apresentar o respetivo passaporte. O procedimento deve ser inteiramente gratuito. Em caso de estadia num hotel, terá apenas de preencher um impresso especial e o hotel tratará do resto.

Saiba como e onde comunicar a sua presença no país de acolhimento:

Para mais informações, contacte as autoridades nacionais.

Embora em alguns países da UE possa ter de pagar uma multa se não assinalar a sua presença às autoridades, não pode ser expulso unicamente por esse motivo.

Experiência pessoal

Se estiver a passar férias noutro país da UE, só deve registar-se se tencionar permanecer mais de três meses nesse país

Hans é austríaco e todos os anos passa férias na Riviera italiana. No Verão passado, passou dois meses em Itália, num apartamento que lhe pertence. Comunicou a sua presença, mas as autoridades italianas exigiram que se registasse junto dos serviços municipais e que provasse ter meios de subsistência suficientes em Itália.

Hans tem direito a permanecer em Itália durante três meses sem ter de apresentar outros documentos para além do seu documento nacional de identificação. As autoridades italianas podem exigir-lhe que comunique a sua presença, mas não que se registe.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

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Última verificação: 19/10/2023
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