Como cidadão europeu, durante os três primeiros meses da sua estadia noutro país da UE, não é obrigado a solicitar uma autorização de residência que confirme o seu direito a viver nesse país, embora em alguns países tenha de notificar a sua presença à chegada.
Passados três meses nesse país, podem exigir-lhe que se registe junto das entidades competentes (geralmente os serviços municipais ou a polícia) para obter um certificado de residência.
Para o efeito, necessitará de um documento de identidade válido ou de um passaporte e dos seguintes documentos, consoante o caso:
- Trabalhadores assalariados ou destacados
- Certidão de emprego ou confirmação de recrutamento pelo empregador
- Trabalhadores por conta própria
- Documento comprovativo do estatuto de trabalhador por conta própria
- Pensionistas
- Documento que certifica a cobertura médica completa
- Documento comprovativo de que dispõem de meios de subsistência suficientes: os recursos podem provir de qualquer fonte
- Estudantes
- Prova de inscrição num estabelecimento de ensino reconhecido
- Documento que certifica a cobertura médica completa
- Declaração que ateste que dispõe de meios de subsistência suficientes: os recursos podem provir de qualquer fonte
Aviso
Não lhe podem ser exigidos quaisquer outros documentos.
Depois de se registar, receberá um certificado de registo, que confirma que tem direito a viver no país de acolhimento.
O certificado de registo deve ser emitido imediatamente e não deve exceder o preço do documento de identidade pago pelos cidadãos nacionais.
Saiba onde e como se registar no país de acolhimento:
Selecione o país
Se tiver a obrigação de se registar e não o fizer, poderá ser multado, mas isso não impede que continue a poder viver no país. Também não pode ser motivo de expulsão.
Em muitos países, tem de ter sempre consigo o certificado de registo e um documento de identidade nacional ou passaporte. Se os deixar em casa, pode ser multado, mas não pode ser expulso por isso.
Se tiver problemas para obter o certificado de registo, pode contactar os nossos serviços de assistência.
Veja também:
- como registar membros da sua família que sejam cidadãos europeus
- como solicitar um cartão de residência para os membros da sua família que não são cidadãos europeus
Experiência pessoal
Pode começar a trabalhar mesmo antes de se registar no novo país
Kurt, de nacionalidade alemã, mudou-se para a Bélgica para exercer advocacia por conta própria numa sociedade de advogados. Quando se foi registar junto dos serviços competentes, disseram-lhe que só podia começar a trabalhar depois de ter recebido o certificado de registo.
Isso não é correto. Enquanto cidadão europeu, Kurt não tem de esperar pelo certificado de registo para poder trabalhar por conta própria. Além disso, as autoridades devem emitir o certificado de registo imediatamente após receberem o respetivo pedido.