Perguntas frequentes - Registo da residência noutro país da UE após três meses de estadia

SIM. As autoridades locais podem verificar se preenche as condições para beneficiar do direito de residência para períodos superiores a três meses. É, portanto, normal que lhe peçam que apresente documentos que provem que cumpre essas condições.

SIM. Na qualidade de estudante, é obrigada a ter uma cobertura médica extensa na Bélgica. Também deve declarar que dispõe de «recursos suficientes» a fim de evitar tornar-se uma sobrecarga para o sistema belga de segurança social.

Se é estudante ou um cidadão sem atividade económica, quando se registar ou pedir um cartão de residência para os membros da sua família, terá de provar (ou apenas declarar, caso seja estudante) que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, a fim de evitar tornar-se uma sobrecarga para o regime de segurança social do seu novo país de residência.

Não existe um montante fixo que possa ser considerado «suficiente». As autoridades devem ter em conta a sua situação pessoal. Independentemente das circunstâncias, considera-se que esta condição é preenchida se dispuser de recursos superiores ao limiar abaixo do qual os nacionais do país de acolhimento passam a poder beneficiar de assistência social ou à pensão mínima de segurança social paga nesse país.

Pode comprovar os seus recursos por todos os meios disponíveis, incluindo extratos bancários ou folhas de pensão. Não pode ser obrigada a apresentar extratos bancários se não desejar utilizar esse meio de prova.

Se for estudante ou uma pessoa autossuficiente, quando se registar ou pedir um cartão de residência para os membros da sua família, terá de provar que dispõem de uma cobertura médica extensa no país de acolhimento.

Entre os documentos aceites como prova, figuram:

  • o cartão europeu de seguro de doença
  • certificados da segurança social que provem o direito aos cuidados de saúde noutro país da UE (por exemplo, formulários S 1, S 2 e S 3)
  • um documento original de uma apólice de seguro de saúde privado

SIM. Um cartão europeu de seguro de doença válido prova que dispõe de uma cobertura médica extensa para quaisquer cuidados de saúde de que possa necessitar durante uma estadia temporária noutro país da UE.

NÃO. No entanto, em certos países, poderá ter de pagar uma multa por não se ter registado. A multa deve ser proporcional às multas pagas pelos nacionais desse país por incumprimento de deveres administrativos similares.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 24/04/2023
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