Cuidados de saúde não programados: pagamentos e reembolsos

Com o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)

Se necessitar de tratamento médico durante uma estadia noutro país da UE, apresente o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) brir como ligação a um sítio externo para facilitar o processo de pagamento e de reembolso das despesas.

Com o CESD, pode receber cuidados médicos e pedir o reembolso das despesas incorridas nas mesmas condições que os nacionais do país onde se encontra. Se o tratamento de que necessita for gratuito para os residentes locais, sê-lo-á também para si. Se tiver de pagar o tratamento, poderá solicitar o reembolso das despesas junto da entidade competente nacional e receber diretamente o montante em questão no país onde foram prestados os cuidados ou solicitar o reembolso das despesas ao organismo responsável pela sua cobertura médica quando regressar a casa.

As despesas são reembolsadas com base na regulamentação e nas taxas aplicáveis no país onde foi tratado. Assim, em função das regras aplicáveis nesse país, tanto pode ser reembolsado do custo integral do tratamento como ter de pagar a parte que fica a cargo do utente. Em alternativa, o organismo responsável pela sua cobertura médica pode decidir reembolsá-lo na totalidade ao abrigo da sua própria regulamentação. Chama-se a atenção para o facto de os residentes de países com elevadas taxas cobradas aos doentes terem muitas vezes um seguro (privado) adicional para cobrir os seus riscos.

Cada país da UE dispõe de, pelo menos, um ponto de contacto nacional que pode ajudá-lo a resolver questões relativas ao reembolso. Aqui poderá encontrar facilmente o ponto de contacto nacional para os cuidados de saúde transfronteiriços do respetivo país.

Experiência pessoal

Informe-se sobre as regras de segurança social em vigor no país que está a visitar

A Anna, que está coberta pelo sistema de saúde na França, foi passar alguns meses à Bélgica para terminar os estudos e dispõe do seu Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) emitido na França. Ela está grávida e está previsto que o parto se realize durante a sua estadia na Bélgica. A gravidez e o parto são considerados cuidados médicos urgentes, pelo que a Anna receberá a assistência médica necessária na Bélgica quando apresentar o seu CESD e cartão de identidade.

A Anna será tratada na Bélgica como se estivesse coberta pelo sistema de saúde deste país. Assim, se o tratamento for gratuito para as pessoas cobertas pelo sistema de saúde da Bélgica, também o será para a Anna. Se, para os belgas, o tratamento for pago e posteriormente reembolsado, a Anna terá de pagar o mesmo montante e será reembolsada à mesma taxa que os beneficiários da Bélgica. Deve requerer o reembolso na Bélgica, onde será reembolsada à mesma taxa que as pessoas com cobertura médica nesse país. A Bélgica entrará então em contacto com as autoridades responsáveis pela cobertura médica na França, onde a Anna está coberta, para recuperar o montante do reembolso.

Em alternativa, a Anna pode também pedir o reembolso ao organismo responsável pela sua cobertura médica quando regressar à França.

No entanto, se o parto for o único motivo da estadia da Anna na Bélgica, o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença poderá ser recusado: a Anna deverá planear o parto no estrangeiro antes de partir para Desta forma, pode ter a certeza de que os custos serão cobertos.

Sem o Cartão Europeu de Seguro de Doença

Se não tiver consigo o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) ou não puder utilizá-lo (por exemplo, num hospital privado que não aceite o CESD), poderá ter de pagar os custos do seu tratamento. Em certos países, sem o CESD, poderá ser tratado como doente privado, sendo cobrados os preços praticados no sistema privado mesmo em estabelecimentos públicos. Pode posteriormente solicitar o reembolso ao organismo responsável pela sua cobertura de saúde quando regressar ao seu país. Isto é aplicável aos prestadores de cuidados de saúde tanto públicos como privados. Porém, as condições são diferentes:

  • apenas serão reembolsados os tratamentos que tem direito a receber no seu país
  • será reembolsado até ao custo do tratamento em causa no seu país, ou seja, o reembolso pode ser inferior ao que pagou pelo tratamento

No caso de um tratamento de urgência, o organismo responsável pela sua cobertura médica poderá enviar por fax ou por correio eletrónico o certificado provisório de substituição. O certificado também deve ser emitido em caso de perda ou roubo do seu CESD se já estiver no estrangeiro.

Se tiver de receber tratamento médico e não souber ao certo quais são os seus direitos em termos de cobertura dos cuidados de saúde, dirija-se ao ponto de contacto nacional (cada país tem, pelo menos, um) que o poderá informar sobre se tem ou não direito a reembolso e quais os montantes máximos aplicados.

As regras aplicáveis são diferentes caso se desloque a outro país da UE expressamente para receber tratamento médico.

Perguntas frequentes

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Última verificação: 10/05/2023
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