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Actualização : 12/2011

Direitos em matéria de segurança social

As prestações variam de país para país

Os direitos em matéria de segurança social relacionados com a saúde são muito diferentes de um país para outro da UE. O seu direito a receber prestações relacionadas com a saúde, como os subsídios de maternidade ou as pensões de invalidez, depende do sistema de segurança social  nacional pelo qual está coberto.  Por exemplo, se uma espanhola que vive na Polónia der à luz uma criança neste país, tem direito à licença de maternidade nas mesmas condições que os outros residentes na Polónia, de acordo com as regras do sistema de segurança social polaco.

O seu historial de segurança social viaja consigo

Em alguns países, é necessário estar coberto pelo respectivo sistema de segurança social durante um período de tempo mínimo antes de ter direito a receber prestações, por exemplo uma pensão de invalidez. Ao abrigo das regras da UE, o seu sistema de segurança social deve ter em conta todos os seus períodos de descontos,  incluindo aqueles em que descontou para o sistema de outro país da UE. Por exemplo, se um grego se mudar para a Suécia após dez anos de trabalho na Bélgica e pedir uma pensão de invalidez quatro meses depois, as autoridades suecas devem ter em conta o período de 10 anos durante o qual foi coberto pelo sistema belga.

Informe-se melhor sobre os seus direitos em matéria de segurança social, como licença de maternidade ou paternidade, pensão de invalidez, etc.

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Footnote

Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça.

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