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Instalar-se no estrangeiro

Actualização : 12/2011

Cobertura da segurança social

Se tenciona instalar-se noutro país da UE, o país responsável pela sua cobertura da segurança social, incluindo a saúde, depende do seu estatuto económico, ou seja, de se trabalha por conta de outrem ou por conta própria, se está desempregado, se é estudante, se foi temporariamente destacado pela sua empresa, se vive num país e trabalha do outro lado da fronteira, etc. Não é possível escolher o sistema nacional ao abrigo do qual gostaria de ficar coberto.

Em função da sua situação, continuará a estar coberto pelo sistema de segurança social do seu país ou passará a estar coberto pelo sistema do país para onde foi viver ou no qual trabalha. Em ambos os casos, necessitará de cumprir determinadas formalidades para garantir a continuidade da sua cobertura médica e de segurança social.

O país responsável pela cobertura dos seus cuidados de saúde depende da sua situação profissional ou do seu local de residência e não da sua nacionalidade. Para evitar possíveis enganos e problemas graves, informe-se antes de partir sobre o sistema de saúde do país em que pretende instalar-se.

Mais informações sobre a cobertura médica para:

Precisa de ajuda?

Footnote

Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça.

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