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Perguntas frequentes - Tratamentos previstos


Quem tem direito?

  • A minha mãe, que é reformada, vive noutro país da UE e vem passar alguns meses comigo, necessita de ser operada. Que formalidades temos de cumprir para que possa ser operada no país onde vivo?

    Se a sua mãe é residente legal num país da UE mas pretende receber tratamento médico noutro país, deve pedir uma autorização prévia ao seu sistema de saúde para que os custos sejam reembolsados.   No caso de uma urgência médica imprevista durante a estadia, a sua mãe pode utilizar o cartão europeu de seguro de doença. 

    Mais perguntas frequentes sobre tratamento médico previsto no estrangeiro English

  • O meu sistema de saúde pode recusar-se a autorizar que eu faça um tratamento previsto no estrangeiro?

    SIM - No caso de poder receber o mesmo tratamento no seu país dentro de um prazo aceitável do ponto de vista médico.   Contudo, é obrigado a autorizá-lo se não for possível receber o tratamento em questão no âmbito do seu sistema de saúde num prazo aceitável, tendo em conta o seu estado de saúde e a evolução da sua doença, ou se o tratamento não existir no seu país mas for coberto pelo sistema de saúde.

  • Vou receber um tratamento previsto no estrangeiro autorizado pelo meu sistema de saúde. Que nível de reembolso posso esperar?

    Se, por alguma razão, pagou do seu bolso, em parte ou na totalidade, os custos do tratamento será reembolsado à taxa aplicada no país onde recebeu o tratamento.  Se o reembolso previsto no país onde recebeu o tratamento for inferior ao que receberia no seu país, o seu sistema de saúde deverá, se o solicitar, reembolsar a diferença. Todavia, o reembolso nunca será superior ao montante que pagou.

Encontrar o estabelecimento de saúde adequado

  • Como posso encontrar um hospital noutro país da UE que ofereça o tratamento de que necessito?

    O seu sistema de saúde deverá poder recomendar-lhe um estabelecimento hospitalar adequado no estrangeiro.

  • Se for tratar-me no estrangeiro, receberei o mesmo serviço do que no meu país?

    Os sistemas de saúde variam de país para país.  Se for para outro país da UE para se submeter a um tratamento médico previsto e autorizado, receberá o mesmo tratamento que os doentes desse país.

Apresentar uma receita no estrangeiro

  • Qual é a situação mais vantajosa em termos financeiros?

    Em termos financeiros, o melhor é obter uma autorização prévia.

    No caso dos tratamentos hospitalares, o seu sistema de saúde exigir-lhe-á sempre que requeira uma autorização prévia. É esta autorização que lhe garante um reembolso à taxa mais favorável. Os custos do tratamento serão então automaticamente reembolsados à taxa do país onde recebeu esse tratamento. No caso de a taxa de reembolso aplicável no seu país ser mais elevada, será reembolsada a diferença. Atenção: a Suíça não reconhece o direito ao reembolso adicional.

    No caso dos tratamentos não hospitalares, se obtiver uma autorização, as garantias são as mesmas. Se preferir, pode viajar directamente para o país onde deseja receber tratamento sem obter uma autorização prévia e solicitar o reembolso oferecido pelo seu sistema de saúde posteriormente, após o regresso ao país de origem. Se a taxa de reembolso no seu país for superior à do país de tratamento, será reembolsado a essa taxa.  Todavia, se a taxa de reembolso for superior no país onde recebeu o tratamento, não tem direito a um reembolso adicional. Atenção: sem uma autorização, os custos de tratamento não são cobertos nas relações com a Suíça.

    Nota: não existe actualmente uma definição a nível europeu de "tratamento hospitalar" e "tratamento não hospitalar". Em caso de dúvida, contacte o seu sistema de saúde.

    Tenha presente que, em princípio, os custos do seu tratamento só serão cobertos se a legislação do país do sistema de saúde de que depende cobrir o tratamento em causa. Por exemplo, os custo das curas termais não são cobertos em todos os países. Contacte o seu sistema de saúde antes de viajar.

  • Que custos estão cobertos? O que terei de pagar?

    Se tiver obtido uma autorização prévia para receber um tratamento médico previsto no estrangeiro (hospitalar ou não), os custos desse tratamento serão cobertos de acordo com a taxa aplicável no país onde está coberto por um sistema de saúde ou no país onde receber o tratamento, consoante a que for mais elevada.

    Atenção: a Suíça não reconhece o direito ao reembolso adicional, independentemente de se depender de um sistema de saúde de um país do EEE e de se viajar para a Suíça para receber tratamento ou vice-versa.

    Se não tiver obtido uma autorização prévia, em princípio os custos de um tratamento hospitalar recebido noutro país não estão cobertos. Os tratamentos não hospitalares serão cobertos nas condições previstas no país de cujo sistema de saúde depende, sem qualquer outro reembolso adicional se o país de tratamento oferecer uma taxa de reembolso superior. Atenção: sem uma autorização prévia, não está prevista nenhuma cobertura dos custos dos tratamentos médicos de cidadãos do EEE que viajam para receber tratamento na Suíça e vice-versa.

    Exemplo

    A Sophie vive no país A e está coberta pelo sistema desse país.  Tem autorização para ser operada no país B. O custo da sua estadia no hospital no país B é de 4 000 euros. Enquanto para um tratamento idêntico no país A, apenas seriam reembolsados 2800 euros, no país B o reembolso seria de 3200 euros.

    Uma vez que obteve uma autorização prévia, a Sophie beneficia das mesmas condições que as pessoas cobertas pelo sistema de saúde do país B, o que significa que lhe serão reembolsados 3200 euros e que terá de pagar apenas os 800 euros de diferença.

    Em contrapartida, se para um tratamento idêntico no país A o reembolso fosse de 3500 euros, a Sophie receberia não só o montante a que teria direito no país B (3200 euros), mas também um montante equivalente à diferença entre ambos os países (3500 euros - 3200 euros = 300 euros).  O montante total do reembolso seria neste caso de 3500 euros e a Sophie teria de pagar do seu bolso apenas 500 euros.

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