Perguntas frequentes - Tratamento médico programado no estrangeiro: despesas e reembolsos

Os custo dos cuidados de saúde recebidos no estrangeiro só estão coberto se esses cuidados estiverem coberto pelo sistema de segurança social do país responsável pela sua cobertura médica. Caso contrário, o seu organismo nacional de seguro de saúde não é obrigado a autorizar que receba esses cuidados no estrangeiro nem a reembolsar as despesas incorridas com os mesmos (embora, obviamente, possa optar por o fazer).
Contacte as autoridades nacionais para saber quais são as possibilidades. Poderá também dispor de alguma ajuda no seu próprio país através das redes europeias de referência en — redes transfronteiriças virtuais e voluntárias, que reúnem prestadores de cuidados de saúde altamente especializados em toda a Europa para ajudar a diagnosticar e tratar doentes que sofrem de doenças complexas raras ou de baixa prevalência que exigem cuidados de saúde altamente especializados e uma concentração de conhecimentos e recursos.
SIM - Desde que o sistema de segurança social do seu país cubra os cuidados de saúde em causa. Tenha presente que as despesas serão reembolsadas à taxa de reembolso aplicável a este tipo de tratamento no seu país de origem, ou seja, o reembolso tem por máximo o montante dos custos dos mesmos cuidados no sistema público do seu país de origem.
Em alguns casos, pode ter de solicitar uma autorização prévia. Informe-se junto da entidade competente do seu país ou do ponto de contacto nacional. Novamente, se tiver de esperar demasiado tempo para receber os cuidados no seu país, a autorização tem de lhe ser concedida.
O seu organismo nacional de seguro de saúde só é obrigado a cobrir as despesas relacionadas com os cuidados médicos no país da UE onde foi tratado, nomeadamente os cuidados hospitalares, os custos dos cuidados médicos e as despesas da diária e das refeições inevitáveis no hospital.
No entanto, se tiver recebido uma autorização prévia e a legislação do país onde está coberto pelo seguro cobrir outras despesas, como, por exemplo, a deslocação desde o seu domicílio até ao local da prestação dos cuidados médicos ou as despesas da pessoa que o acompanha, o seu organismo nacional de seguro de saúde não pode recusar-se a reembolsar essas despesas pelo simples facto de ter sido tratado noutro país da UE. Os seus direitos são os mesmos que teria se os cuidados médicos tivessem sido recebidos no país da UE onde está segurado.
Para saber que despesas podem ser reembolsadas no seu caso, contacte o seu organismo nacional de seguro de saúde.
Em alguns casos, sim. Por exemplo, se o seu primeiro pedido de autorização tiver sido recusado, mas posteriormente obtiver uma autorização, o montante do reembolso pelo organismo nacional de seguro de saúde deve ser o mesmo a que teria inicialmente direito se a sua autorização tivesse sido confirmada logo à partida.
Outro exemplo, se tiver recebido os cuidados médicos no estrangeiro antes de ser conhecido o resultado de um recurso judicial interposto contra a recusa da autorização, também deve ser reembolsado se for dado provimento ao recurso.
Deve ainda ser reembolsado se não tiver podido aguardar a decisão sobre o seu pedido de autorização prévia, por razões relacionadas com o seu estado de saúde ou com a necessidade de receber tratamento urgente.
NÃO. O seu organismo nacional de seguro de saúde não pode recusar‑lhe um tratamento apenas com base no respetivo custo. 
As listas de espera não são contrárias ao direito europeu. Desde que preencha as condições necessárias para receber o tratamento no estrangeiro (o tratamento está coberto pelo seu seguro de saúde e não lhe pode ser prestado dentro de um prazo clinicamente seguro), o seu organismo de seguro de saúde não pode recusar-lhe a autorização de tratamento, mesmo que já esteja numa lista de espera para a operação no seu país de origem.
Pode interpor recurso nos termos da legislação nacional. Se considerar que os seus direitos na UE relativos a cuidados médicos programados no estrangeiro não foram devidamente respeitados por uma entidade nacional, pode contactar o serviço SOLVIT en .

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 03/07/2023
Partilhar esta página