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Crianças

Actualização : 3/2013

Prestações familiares

As prestações familiares (abono de família), subsídios de nascimento e de adopção, licença de maternidade/paternidade, etc. diferem bastante consoante os países da UE.

Se for viver para outro país da UE, ficará sujeito à legislação desse país. Por exemplo, se uma espanhola der à luz uma criança na Polónia, tem direito à licença de maternidade nas mesmas condições que os outros residentes na Polónia, de acordo com as regras do sistema de segurança social polaco.

Se trabalhar num país diferente daquele onde reside, poderá também ter direito a prestações nesse país. Isto dependerá do país de residência do seu(s) filho(s) e da situação profissional do outro progenitor, ou seja, de se este trabalha ou não.

No que se refere à segurança social, o importante não é a sua nacionalidade, mas sim o seu local de trabalho, o local de residência da sua família ou os países que lhe pagam uma eventual pensão.

Os sistemas de segurança social na Europa são muito diferentes. Para obter informações sobre as prestações familiares num determinado país, consulte as seguintes páginas:

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