Actualização : 3/2013
Se tenciona adoptar uma criança de um país da UE diferente daquele onde vive, deve ter em conta que as regras aplicáveis não estão harmonizadas a nível da UE (cada país aplica as suas próprias regras).
Para obter informações sobre os procedimentos e os requisitos para a adopção deve dirigir-se às autoridades do país em questão.
Porém, todos os países partilham os princípios consagrados nas convenções internacionais sobre a adopção. Deve assegurar-se nomeadamente do seguinte:
Na maioria dos países (mas não todos), a criança adquirirá o seu apelido e nacionalidade e terá os mesmos direitos sucessórios que um filho biológico.
Como pai ou mãe adoptivos, terá os mesmos direitos e obrigações que qualquer outro progenitor em relação aos seus filhos biológicos.
Precisa de ajuda?Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.