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Actualização : 3/2013
Não existe nenhum mecanismo de reconhecimento automático dos diplomas académicos a nível da UE. Por conseguinte, se pretende prosseguir os estudos noutro país, poderá ter de contactar as autoridades competentes desse país para obter o reconhecimento do seu curso ou diploma académico. Se tenciona prosseguir os estudos no estrangeiro, comece por certificar-se de que o diploma que possui é reconhecido no país onde pretende estudar.
Os sistemas de ensino dos países da UE são da competência das autoridades nacionais, que determinam as regras a aplicar, nomeadamente em matéria de reconhecimento dos diplomas académicos obtidos no estrangeiro.
Após uma licenciatura na Alemanha, Kathrin decidiu prosseguir os estudos no estrangeiro. Optou por fazer uma pós-graduação em França, mas as autoridades francesas não reconheceram a sua licenciatura e exigiram-lhe um certificado comprovativo das suas habilitações académicas emitido por uma universidade francesa. Após uma série de diligências junto da universidade francesa, conseguiu que a sua licenciatura fosse equiparada à «licence» francesa, que se obtém após apenas três anos de estudos universitários e que Kathrin considera de nível bastante inferior à licenciatura que tirou na Alemanha. Teve, no entanto, de fazer mais dois anos de licenciatura no sistema francês antes de poder candidatar-se à pós-graduação pretendida.
Na maior parte dos casos, é possível obter um «certificado de correspondência» que determina o grau de equivalência entre o seu diploma e os diplomas académicos do país onde pretende prosseguir os estudos. Para o efeito, contacte o centro ENIC/NARIC
do país onde deseja obter a equivalência do seu diploma, que tanto poderá ser o seu país de origem, caso tencione regressar quando acabar os estudos, como outro país da UE, caso tencione instalar-se ou prosseguir os estudos noutro país.
Consoante o país onde for introduzido o pedido de equivalência dos diplomas e o objetivo do pedido, o centro ENIC/NARIC procede à avaliação dos mesmos ou transmite-os à entidade competente.
Antes de introduzir o pedido, verifique:
Se apresentou os documentos em formato Europass (tais como o Suplemento ao Diploma
DeutschEnglishespañolFrançaisitalianopolski), será mais fácil avaliar e reconhecer o seu grau académico.
Esta secção refere-se apenas ao reconhecimento das qualificações académicas. O reconhecimento das qualificações profissionais entre países da UE, ou seja, dos diplomas que permitem o exercício de uma profissão, como a enfermagem ou a advocacia, é regido por outra regulamentação da UE.
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