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Actualização : 3/2013
Se é estudante universitário, poderá efetuar uma parte dos estudos ou fazer um estágio numa empresa no estrangeiro no âmbito do programa Erasmus
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Se participar no programa Erasmus:
Reconhecimento do período de estudos efetuado no estrangeiro
A sua universidade deve reconhecer o período de estudos no estrangeiro para efeitos de obtenção da licenciatura, desde que tenha completado o programa de estudos previamente acordado.
No âmbito do programa Erasmus Mundus, pode inscrever-se num curso de pós-graduação proposto conjuntamente por universidades de vários países da UE e, em certos casos, de países terceiros. Após um período de estudos ou um trabalho de investigação em, pelo menos, dois países, obterá um diploma conjunto, duplo ou múltiplo. As bolsas de estudo Erasmus Mundus são concedidas a estudantes europeus e não europeus.
Interessado? Consulte os cursos de mestrado
e de doutoramento
propostos no âmbito do programa Erasmus Mundus.
São também atribuídas bolsas de estudo Erasmus Mundus para apoiar parcerias com universidade de uma série de países e regiões do mundo.
Essas bolsas destinam-se a jovens europeus que pretendem estudar em países que não pertencem à UE e a não europeus que pretendem estudar em universidades da UE. Mais informações sobre parcerias
que oferecem bolsas a cidadãos do seu país.
Interessado na cooperação académica da UE com a Austrália, o Japão, a Nova Zelândia e a República da Coreia? Consulte o programa de cooperação
com estes países.
É provável que a sua universidade participe noutros programas de intercâmbio internacionais. Poderá obter mais informações sobre o programa Erasmus e outras possibilidades de intercâmbio junto do serviço de relações internacionais da sua universidade.
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