Perguntas frequentes - Apoio financeiro para estagiários

TALVEZ. Enquanto for residente em França e cumprir as condições estabelecidas pelos serviços nacionais de emprego, continuará a ter direito a prestações de desemprego. Se decidir seguir uma formação profissional noutro país da UE, poderá, sob determinadas condições, ter direito a continuar a receber prestações de desemprego durante um período limitado de tempo. As autoridades não podem recusar-se a pagar-lhe as prestações de desemprego só porque a formação tem lugar noutro país da UE. Porém, podem recusar-se a pagar-lhas se o programa de formação não cumprir alguns dos critérios específicos previstos na legislação francesa.

NÃO. O subsídio de desemprego não é pago fora da Irlanda. As autoridades irlandesas + poderão conceder-lhe outro tipo de apoio ( subsídio de subsistência) durante a sua estadia no estrangeiro. Terá de esclarecer junto das mesmas se tem direito a este subsídio. Não poderá beneficiar de bolsas de estudo ou de empréstimos para estudantes por parte das autoridades noruegas ou neerlandesas antes de ter obtido o direito de residência permanente nos respetivos países (depois de ter aí vivido pelo menos durante cinco anos).
Se estiver inscrito durante todo o período num estabelecimento de ensino acreditado ou financiado pela Alemanha e se a principal finalidade da sua estadia for a de frequentar um curso de línguas, esta será considerada uma formação profissional e o seu estatuto será o de estudante. Mas se a principal finalidade for o estágio profissional, a sua estadia será equiparada a um estágio.

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Última verificação: 07/11/2023
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