Percurso de navegação
NÃO - Como cidadãos da UE, os seus filhos têm o direito de frequentar as escolas de qualquer outro país membro nas mesmas condições que os cidadãos desse país. Independentemente dos conhecimentos linguísticos, os seus filhos têm o direito de se inscrever numa turma equivalente à que frequentavam no país de origem, tanto em termos de idade como de nível de ensino.
Ao abrigo da legislação europeia, se for um cidadão da UE e se mudou a sua residência para outro país da UE para aí trabalhar, os seus filhos têm direito a aulas gratuitas da língua do novo país para poderem integrar-se melhor no sistema de ensino.
NÃO - A legislação da UE não prevê a isenção de propinas neste caso. Apenas prevê a igualdade de tratamento dos estudantes da UE. Neste caso, se os estudantes alemães forem obrigados a pagar propinas, os estudantes de outras nacionalidades também terão de as pagar.
SIM - Ao abrigo da legislação europeia, todos os cidadãos da UE têm direito a beneficiar do sistema de ensino do país de acolhimento nas mesmas condições dos estudantes nacionais. Neste caso, isto significa que os estudantes franceses têm direito ao mesmo tratamento que os estudantes irlandeses relativamente às propinas.
NÃO - A questão diz respeito ao Reino Unido e aos seus cidadãos, pelo que é de natureza interna, não estando abrangida pela legislação europeia.
SIM - As autoridades competentes podem exigir que faça um exame de língua. Porém, essas regras devem ser aplicadas com flexibilidade, prevendo-se excepções consoante as situações individuais (por exemplo, para as pessoas que viveram ou trabalharam num país onde se fale essa língua).
TALVEZ - Se quiser estudar no estrangeiro, as autoridades do seu país podem decidir se lhe concedem ou não uma bolsa. Contacte-as para receber mais informações.
Porém, caso lhe concedam uma bolsa, as autoridades do seu país têm de velar por que os critérios de atribuição dessa ajuda não constituam um entrave injustificado à sua liberdade de circulação.
Contacte as autoridades britânicas. Os países da UE devem dar aos cidadãos estrangeiros de países da UE que sejam residentes permanentes a mesma ajuda que aos seus próprios cidadãos. Para ser considerada residente permanente tem de viver cinco anos sem interrupção no país.
Por conseguinte, se na altura em que iniciar o seu curso já viver há, pelo menos, cinco anos no Reino Unido, tem direito às mesmas bolsas de estudo que os estudantes britânicos.
TALVEZ - Os países da UE não são obrigados a conceder bolsas aos estudantes de outros países da UE nem aos seus cidadãos que decidem ir estudar para o estrangeiro.
Estas decisões competem às entidades nacionais. Nalguns países, a concessão de bolsas limita as possibilidade de estudar no estrangeiro.
Contacte as entidades responsáveis em ambos os países para se informar sobre as possibilidades de obter ajuda.
TALVEZ - O reconhecimento das qualificações académicas é da exclusiva responsibilidade dos países da UE. A Comissão Europeia só pode intervir nos seguintes casos:
O Centro ENIC-NARIC
English (uma rede europeia de informação sobre o reconhecimento académico) do país de acolhimento pode ajudá-lo contactando para esse efeito o Centro ENIC-NARIC do seu país.
Contacte a sua agência nacional
Deutsch
English
français ou o centro de recursos SALTO
English da sua região, no caso da Europa Oriental e do Cáucaso, do Sudeste Europeu e da região euro-mediterrânica.
Pode também consultar o sítio Web do Serviço Voluntário Europeu
Deutsch
English
français e o guia do Serviço Voluntário Europeu
English.
NÃO - A não ser que o conhecimento da língua seja imprescindível para o tipo de trabalho que escolheu. De qualquer modo, os projectos contam com um apoio linguístico. De certeza que vai aprender espanhol durante a sua estadia.
NÃO - O programa está aberto a todos. De qualquer modo, antes de iniciar o período de voluntariado, receberá uma formação específica.
A participação num projecto de voluntariado não significa que não tenha de respeitar as disposições nacionais em matéria de vistos. Informe-se bem antes de partir!
Se estiver numa situação muito difícil e não houver forma de resolver o seu problema, é possível rescindir o seu contrato de voluntariado, mas só como último recurso.
NÃO - A participação é gratuita para todos os voluntários.
Se for voluntário, tem direito a um seguro gratuito. Para mais informações, contacte a organização responsável.