Perguntas frequentes - IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado

SIM. As compras com isenção de direitos/impostos («duty-free») que se podem fazer, por exemplo, nos aeroportos, estão reservadas às pessoas que não residem na UE e cujo destino se situa fora da UE. Os residentes nos países da UE têm de pagar IVA mesmo quando compram um artigo noutro país da UE.

Em determinados casos específicos, a compra de um automóvel noutro país da UE está isenta de IVA.

SIM. Desde que os bens sejam apresentados às autoridades aduaneiras à partida da UE no prazo de três meses a contar da data da compra, juntamente com os documentos de reembolso do IVA.

SIM. Tem de provar que reside num país que não pertence à UE e deve exportar os bens da UE nos três meses seguintes à compra. Em alguns países, existe um valor de compras mínimo para se poder beneficiar do reembolso do IVA, mas não é o caso da Irlanda.

NÃO. Não existem limites para a quantidade ou o valor dos bens isentos de impostos/direitos que pode comprar quando se sai da UE.

Contudo, podem existir limites para o que pode levar para o país de destino, neste caso os EUA. Informe-se junto das autoridades norte-americanas.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 18/04/2024
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