Empréstimos e crédito aos consumidores

Se decidir contrair um crédito ao consumo, lembre-se que existem regras europeias que o protegem antes de assinar um contrato e lhe garantem formas de revogar o contrato.

Informações importantes para poder comparar ofertas

Se decidiu comprar a crédito um produto novo, é melhor comparar várias ofertas antes de tomar uma decisão. Antes de assinar um contrato de crédito, a entidade que concede o crédito deve remeter-lhe uma ficha de Informação Normalizada Europeia em matéria de Crédito aos Consumidores en . Essa ficha destina-se a dar-lhe uma ideia o mais aproximada possível das condições do contrato que está a pensar celebrar, indicando nomeadamente:

  • as principais características do contrato
  • o montante do crédito e o respetivo custo
  • a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), um valor único correspondente ao custo total do crédito, incluindo juros, comissões, taxas e outros encargos
  • o número, a frequência e o montante das prestações de reembolso
  • uma nota sobre aspetos jurídicos importantes

Este documento permite-lhe comparar ofertas de diferentes entidades de crédito e escolher a que mais o satisfaz. Se não receber este documento, pode exigi-lo à entidade de crédito.

Revogar um contrato de crédito

Se lhe surgirem dúvidas em relação ao contrato de crédito que assinou ou chegar à conclusão de que afinal não precisa de crédito. dispõe de 14 dias úteis a contar da data em que assinou o contrato para o revogar. Nada o obriga a justificar a sua decisão, mas terá de reembolsar o dinheiro que lhe foi emprestado, acrescido de juros e eventuais encargos não reembolsáveis contraídos pela entidade que lhe concedeu o crédito.

Experiência pessoal

Paolo, de nacionalidade italiana, contraiu um empréstimo de 1000 euros junto de uma entidade de crédito não bancária para comprar uma máquina de lavar. Antes de assinar o contrato, recebeu muito pouca informação sobre o crédito e não lhe foi entregue o documento informativo pré-contratual obrigatório ( a Ficha de Informação Normalizada Europeia em matéria de Crédito aos Consumidores en ). Apenas lhe foi dito que teria de reembolsar o empréstimo no prazo de dois anos e que a taxa de juro era moderada.

Depois de assinar o contrato, Paolo apercebeu-se de que a taxa anual de encargos (que representa o custo total do crédito) era muito elevada e decidiu desistir do empréstimo e procurar uma alternativa mais vantajosa. Paolo contactou uma organização local de defesa do consumidor e descobriu que podia rescindir o contrato no prazo de 14 dias enviando uma carta à entidade que lhe concedeu o crédito e devolvendo o dinheiro que já tinha recebido.

Reembolsar mais cedo o seu empréstimo

Se quiser reembolsar um empréstimo mais cedo do que prevê o contrato, pode fazê-lo. Todavia, pode ter de pagar uma penalização, que não pode exceder o valor dos juros efetivamente corridos.

Esta regra aplica-se ao crédito ao consumo de montante compreendido entre 200 e 75 000 euros, com as seguintes exceções:

  • empréstimos garantidos por uma hipoteca
  • empréstimos destinados à compra de terrenos ou imóveis
  • empréstimos para contratos de arrendamento ou locação sem obrigação de compra
  • empréstimos sem juros, sem outros encargos ou sob forma de facilidade de descoberto a reembolsar no prazo de um mês
  • empréstimos resultantes de decisões judiciais
  • empréstimos ligados a outros empréstimos concedidos a um grupo restrito

Obter um crédito ou um empréstimo noutro país da UE

Se pretende obter um crédito ou um empréstimo noutro país da UE, saiba que os bancos nem sempre concedem crédito a residentes em países diferentes daquele onde o banco está estabelecido ou mesmo a residentes nesse país mas que trabalhem noutro país da UE.

Os bancos têm o direito de impor este tipo de limites à concessão de crédito. Mas, se considera que foi objeto de discriminação por um banco, pode:

  • contactar o banco (serviço de contencioso) a fim de obter uma justificação por escrito dos motivos que levaram o banco a não lhe conceder o crédito solicitado
  • com base na resposta escrita do banco, pedir ajuda à FIN-NET (rede de resolução de litígios financeiros), que atua como mediadora em conflitos que opõem consumidores e entidades prestadoras de serviços financeiros, como os bancos

Legislação da UE

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Última verificação: 20/11/2023
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