Comprar uma empresa - Portugal
Actualização 02/2011
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Disposições jurídicas
As disposições legais sobre aquisições encontram-se no Código das Sociedades Comerciais.
Tipos de aquisição
O conceito de Aquisição de empresa respeita apenas à aquisição total ou parcial do capital de uma empresa. A Aquisição pode ser minoritária ou de controlo. O termo Fusões e Aquisições (F&A) normalmente refere-se a aquisições que conduzem à tomada de controlo de capital da empresa alvo.
Presume-se que, através de uma participação maioritária, existe domínio da gestão, na medida em que quem detém esta participação pode, para além de outros direitos, nomear os órgãos de gestão e de fiscalização da sociedade.
Antes de se reformarem, os donos das empresas devem planificar, com antecedência, a transferência das suas empresas.
Alguns dos requisitos exigidos para retomar uma empresa são os mesmos que para a criação de uma empresa.
Procedimentos administrativos
Registo
Determinadas operações de concentração de empresas são de notificação obrigatória à Autoridade de Concorrência (AC).
O formulário destinado à notificação de operações de concentração, nos termos da Lei da Concorrência, pode ser enviado à Autoridade da Concorrência por e-mail, para o endereço electrónico concentracao@concorrencia.pt.
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Lei da Concorrência
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A notificação por via electrónica não dispensa, contudo, a necessidade de uma versão em suporte papel, que deverá continuar a ser apresentada à Autoridade da Concorrência, num prazo de três dias a contar da submissão electrónica, permitindo salvaguardar os interesses legítimos dos diversos participantes (notificantes e terceiros interessados).
O Regulamento da Autoridade de Concorrência sobre o Formulário de Notificação de Operações de Concentração de Empresas está igualmente disponível em formato doc.
Recursos
O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI) explica as várias formas de fusões e de aquisições existentes.
O Portal da Empresa fornece igualmente informações sobre fusões e aquisições e um conjunto de perguntas frequentes.
A AICEP Portugal Global possui uma base de dados sobre oportunidades de negócio, sobretudo a nível internacional.
Para tomarem conhecimento das oportunidades de negócio a nível nacional, os empresários podem consultar duas fontes de informação online: o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI), voltado sobretudo para o sector nacional, e a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), ligado especificamente ao sector cooperativo português.
- Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação
- Cooperativa António Sérgio para a Economia Social
Programas
O Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME) foi criado especificamente para dinamizar as operações de fusão e aquisição, constituindo-se como parceiro de capital de empresas que queiram adquirir outras, em dificuldade, para as reestruturar.
O SIRME está alicerçado no Fundo para a Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial (FRME), que intervém como parceiro financeiro na operação de aquisição ou fusão, através da participação no capital da entidade adquirente. Adicionalmente, poderá conceder empréstimos ou garantias às empresas nas quais participa.
A intervenção financeira do FRME pode ser articulada com a concessão de benefícios fiscais ao nível da isenção de emolumentos, isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), isenção de imposto do selo e isenção de IRS/IRC (ex: mais-valias realizadas por efeito da dação em cumprimento de bens da empresa e da cessão de bens aos credores), às empresas com as quais tenham sido celebrados contratos de consolidação financeira e reestruturação empresarial.
- Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME)
- Estatutos do Fundo para a Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial (FRME)
Ainda neste domínio, o Estatuto dos Benefícios Fiscais define os benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual. Especificamente, elimina a dupla tributação económica, nos termos e condições estabelecidos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), durante o período contratual, quando o investimento for efectuado sob a forma de constituição ou aquisição de sociedades estrangeiras.
Consulte igualmente a legislação sobre este tópico em:
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