Criar uma empresa - Portugal
Actualização 02/2011
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Disposições jurídicas
A sustentabilidade financeira, viabilidade, situação do mercado e capacidade de investimento são apenas algumas peças a ter em conta antes de criar uma empresa.
O contexto legal é outro dos elementos a considerar. É necessário definir qual o estatuto jurídico da empresa e averiguar todas as opções possíveis para o negócio a desenvolver. Tenha em atenção que os vários passos a dar no processo de criação da empresa podem ser alterados consoante o estatuto seleccionado.
A criação de uma empresa é regulamentada pelo Código das Sociedades Comerciais, que define as formas jurídicas que as empresas podem assumir e menciona as indicações que devem figurar nos contratos de sociedade.
Formas jurídicas das empresas
A titularidade de uma empresa pode ser singular ou colectiva. Em ambos os casos, uma sociedade pode assumir várias formas jurídicas.
Singular: negócio desenvolvido por um só indivíduo. Esta opção afecta o património do proprietário à exploração do seu negócio. Em caso de dívidas contraídas no exercício da sua actividade, é ele o único responsável. As formas jurídicas possíveis são:
- Empresário em Nome Individual;
- Sociedade Unipessoal por Quotas;
- Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.
Colectiva: negócio desenvolvido por várias pessoas (sócios) em que a responsabilidade é partilhada pelos diferentes proprietários. As formas jurídicas possíveis são:
- Sociedade por Quotas;
- Sociedade Anónima;
- Sociedade em Nome Colectivo;
- Sociedade em Comandita;
- Cooperativas.
Empresário em Nome Individual
Empresa que é titulada por uma única pessoa que pode desenvolver a sua actividade em sectores como o comercial, industrial de serviços ou agrícola.
Não existe separação entre o seu património pessoal e o património afecto à sociedade que tutela. A responsabilidade do empresário confunde-se com a responsabilidade da sua empresa.
O empresário individual não é obrigado a ter um capital mínimo para iniciar a sua actividade. As empresas juridicamente definidas como Empresário em Nome Individual também não necessitam de contrato social.
Sociedades Unipessoais por Quotas
A direcção e a responsabilidade são assumidas por uma só pessoa, o titular da totalidade do capital social, que corresponde a um montante mínimo de cinco mil euros.
Em caso de dívida, os credores recebem apenas os bens que constituírem o património social. O nome da firma destas sociedades deve ser formado pela expressão "Sociedade Unipessoal " ou pela palavra "Unipessoal" antes da palavra "Limitada" ou da abreviatura "Lda.".
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
É constituído por uma pessoa singular que pretenda exercer uma actividade comercial. Existe uma separação entre os bens afectos ao indivíduo e os bens afectos à empresa.
O capital inicial não pode ser inferior a cinco mil euros, podendo ser realizado no mínimo em 2/3 (€ 3.333,33) com dinheiro e o restante em objectos susceptíveis de penhora.
Sociedade por Quotas
O capital está dividido em quotas e não pode ser inferior a cinco mil euros. Em caso de dívida responde apenas o património social da empresa. Os sócios são solidariamente responsáveis por todas as entradas convencionais no contrato social e pagam uma quantia mínima de € 100 pela quota.
Sociedades Anónimas
O capital está dividido por acções, sendo equivalente a 50 mil euros e as dívidas são pagas pelos bens sociais. Os sócios têm a sua responsabilidade limitada ao valor das acções por si subscritas e, no mínimo, é preciso cinco sócios para formar uma Sociedade Anónima.
Sociedade em Nome Colectivo
Nos negócios com o estatuto de Sociedade em Nome Colectivo, os sócios respondem de uma forma ilimitada e subsidiária perante a empresa e solidariamente entre si, perante os credores.
O número mínimo de sócios é dois, sendo que estas firmas devem conter pelo menos o nome de um dos sócios, com o aditamento, abreviado ou por extenso, de "Companhia" ou qualquer outra palavra ou expressão que indique a existência de outros sócios.
Sociedades em Comandita
É uma sociedade de responsabilidade mista, porque reúne sócios de responsabilidade limitada (comanditários), que contribuem com o capital, e sócios de responsabilidade ilimitada (comanditados), que contribuem com bens ou serviços, assumindo a gestão e a direcção efectiva da sociedade. Cada um dos sócios comanditários responde apenas pela sua entrada. Os sócios comanditados respondem pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos que a Sociedade em Nome Colectivo. A firma da sociedade é formada pelo nome de um dos sócios, no mínimo, e pelo aditamento "em Comandita " ou "em Comandita por Acções".
Cooperativas
São pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, com obediência aos princípios cooperativos, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais daqueles.
A entidade responsável pelo sector cooperativo em Portugal é a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), que fornece toda a informação necessária sobre as cooperativas.
Actividades empresariais e requisitos com elas relacionados
Para iniciar uma actividade por conta própria, é preciso inscrever-se nas Finanças e pagar directamente as suas contribuições à Segurança Social. Informe-se também sobre o pagamento de impostos e conheça os seus direitos junto das entidades a quem poderá prestar serviços.
O Portal do Cidadão disponibiliza um dossier com o intuito de auxiliar as pessoas que decidem iniciar actividade por conta própria, bem como as pessoas que já são trabalhadores por conta própria e pretendem mudar de profissão ou fechar a actividade.
Planos de negócio e avaliação
O Plano de Negócios é a principal ferramenta de estruturação da empresa, a partir da qual o empreendedor poderá fazer a auto-análise dos pontos fracos e fortes do seu projecto e assim antecipar e resolver problemas.
Trata-se igualmente da base de apresentação da empresa a terceiros, nomeadamente a investidores, sendo possível utilizá-lo para dar a conhecer a empresa a clientes e parceiros, ou na busca de soluções de financiamento.
Poderá recolher mais informação acerca de como elaborar um plano de negócios a partir do site do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI).
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Como elaborar um Plano de Negócios: Guia prático
[548 KB] -
Modelo de plano de negócios
[400 KB]
Para ser bem-sucedida, qualquer nova empresa necessita de uma estratégia comercial sólida e de um financiamento seguro.
Alguns dos requisitos exigidos para a criação de uma empresa são os mesmos que para a abertura de uma sucursal.
Procedimentos administrativos
Balcão único
O Portal da Empresa propõe diferentes modalidades para registar uma empresa: a Empresa Online, a Empresa na Hora e o método tradicional.
A modalidade Empresa Online permite a criação de sociedades unipessoais por quotas, por quotas ou anónimas, com recurso a um certificado digital, como o Cartão de Cidadão. As sociedades que integram capital em espécie, ou seja, em que as entradas dos sócios no capital social da empresa são feitas obrigatoriamente em capital, bem como as sociedades anónimas europeias, não podem ser constituidas através da Empresa Online :
A modalidade Empresa na Hora permite criar uma sociedade do tipo unipessoal por quotas, sociedade por quotas ou sociedade anónima, em menos de uma hora. Todos os procedimentos são executados num só balcão e, se os sócios dispuserem de todos os documentos necessários, a sociedade é criada de imediato num dos postos "Empresa na Hora" localizados por todo o país;
O método tradicional pressupõe várias deslocações, mas tem a vantagem do contacto pessoal.
Após a criação da empresa, pode obter-se a sua certificação online, necessária para as micro, pequenas e médias empresas (PME).
Registar uma empresa
Registo na Segurança Social
Para beneficiar de prestações por maternidade, paternidade e doença, os trabalhadores por conta própria devem estar obrigatoriamente inscritos na Segurança Social e enquadrados no Regime Geral de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes.
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Inscrição de trabalhadores independentes na Segurança Social
- Contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores independentes
No site da Segurança Social pode encontrar informação variada sobre esta matéria, nomeadamente formulários, legislação, circulares, Taxas contributivas/tabela global de códigos e uma área de perguntas frequentes.
Declarações fiscais
Antes de iniciar uma actividade por contra própria deve dirigir-se a um serviço de Finanças para efectuar o registo/início de actividade.
Esta inscrição pode ser feita através do preenchimento de um impresso ou verbalmente, no caso das repartições de Finanças que dispõem de meios informáticos. Os cidadãos devem levar consigo o Cartão de Cidadão ou o Cartão de Contribuinte e um documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Passaporte válidos).
No Portal das Finanças pode encontrar informação variada sobre matéria fiscal, assim como submeter as declarações anuais de rendimento online.
- Agenda Fiscal 2011
- Códigos Tributários
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Modelos e formulários
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Declaração de início de actividade
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Declaração periódica de IVA
Procedimentos específicos
No site da Empresa Online, na área "Licenciamento " encontra-se disponível um catálogo com informação sobre licenças, autorizações prévias e condicionamentos administrativos similares que regem as actividades económicas e dos cidadãos.
O "Balcão do Empreendedor" é um balcão único de licenças, autorizações e outras formalidades que regem as actividades dos cidadãos e empresas e permite efectuar pesquisas através da indicação da actividade ou do serviço. Possibilita o acesso a informação relevante e aos contactos necessários à obtenção de licenças e autorizações.
O Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI) pretende simplificar o processo de licenciamento industrial, eliminando os seus principais constrangimentos, reduzindo os custos de contexto e, desse modo, favorecendo a competitividade da economia portuguesa.
No mesmo site, é possível efectuar uma simulação de uma instalação industrial dando, como resultado, um conjunto de informação essencial para a posterior concretização do seu pedido de licenciamento. Trata-se de um processo simplificado e desmaterializado assente na transparência e comunicação entre entidades da Administração Pública.
É também possível a Consulta da Licença/Título de Exploração, serviço que permite consultar, electronicamente, a Licença ou Título de Exploração dos estabelecimentos industriais, no âmbito do Regime de Exercício da Actividade Industrial.
Recursos
As Lojas da Empresa podem neste momento dar uma grande ajuda a todos os cidadãos que não disponham de mecanismos ou ferramentas que permitam enquadrar a actividade a exercer, ao nível da formalização da sociedade e dos licenciamentos aplicáveis.
O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI) disponibiliza um guia intitulado "Dez passos para a criação de uma empresa ", que fornece informações sobre as formas jurídicas das empresas, as formalidades a cumprir e o papel das Lojas da Empresa.
Para ajudar a preparar planos de negócios, o IAPMEI criou um guia prático:
O IAPMEI fornece informações sobre as PME na estrutura empresarial nacional.
A AICEP Portugal Global apresenta no seu site um Guia do Investidor.
Programas
O Programa de Apoio a Iniciativas Locais de Emprego contribui para a criação de novas empresas através do seu apoio à formação de dirigentes na área empresarial e à consultoria especializada nas áreas financeira, comercial, de recursos humanos, marketing, publicidade e gestão da produção.
O Programa FINICIA facilita o acesso ao financiamento necessário à criação de empresas. O Programa desenvolve actividades de empreendedorismo, oferece condições de apoio e presta assistência para a realização do plano de negócios e para a obtenção de capital de risco ou de crédito com garantia.
O Programa de Desenvolvimento Cooperativo (Prodescoop) apoia a criação de cooperativas.
Consulte igualmente a legislação sobre este tópico em:
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