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Bens

Actualização 05/2011

Graças ao mercado único, as empresas dos Estados-Membros podem vender e comprar mercadorias em toda a UE.

Livre circulação de mercadorias

A UE eliminou os obstáculos outrora existentes às importações e às exportações, podendo agora as empresas transportar e vender mercadorias em toda a UE.

Restrições

Os países da UE só podem impor restrições à livre circulação de mercadorias em casos excecionais, justificados por razões de interesse público, nomeadamente por motivos de saúde e de segurança públicas, de proteção do ambiente ou de bem-estar dos consumidores. As restrições devem ser proporcionadas.

A livre circulação de mercadorias também pode ser sujeita a restrições por medida de precaução nos casos em que haja dados científicos que permitam pensar que os produtos em causa podem constituir uma ameaça para as pessoas, animais, plantas ou para o ambiente.

Novo quadro legislativo

A fim de abolir os obstáculos ainda existentes à livre circulação de mercadorias, a UE adotou novas disposições que preveem:

  • uma aplicação mais efetiva da legislação sobre o mercado único;
  • regras mais estritas de fiscalização do mercado;
  • um quadro comum para a comercialização dos produtos;
  • o reforço da credibilidade da marcação CE;
  • a plena aplicação do reconhecimento mútuo;

Harmonização

Uma vez que diferentes normas técnicas nacionais podem causar entraves às trocas comerciais, a UE adotou medidas de harmonização para vários produtos, nomeadamente as mercadorias consideradas de alto risco, como os produtos farmacêuticos, os veículos, os brinquedos, os produtos químicos, as instalações mecânicas e os dispositivos médicos. Os produtos fabricados em conformidade com estas normas harmonizadas podem ser comercializados em qualquer país da UE.

Normalização

A partir de meados dos anos oitenta, a UE desenvolveu uma nova abordagem da harmonização baseada na normalização.

As chamadas diretivas «nova abordagem» estabelecem os requisitos essenciais que os produtos têm de cumprir para poderem ser vendidos na UE. Incumbe aos produtores converter esses requisitos essenciais em especificações técnicas.

Para facilitar esta tarefa, foram publicadas, até à data, 20 000 normas europeias. Os produtos que cumpram essas normas são considerados como estando em conformidade com os requisitos essenciais estabelecidos pelas diretivas da UE. Porém, trata-se de um sistema voluntário, podendo os produtores optar por outras soluções técnicas para cumprir esses requisitos.

As normas harmonizadas da UE são elaboradas pelo Comité Europeu de Normalização (CEN), pelo Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) e pelo Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações (ETSI), uma vez obtido um consenso entre as partes interessadas (indústria, organismos públicos, consumidores, organizações ambientais, sindicatos).

A normalização é um instrumento estratégico para a inovação e a competitividade. A UE pretende garantir que as normas acompanham os novos conhecimentos e incentiva os interessados, nomeadamente as PME, a participar no esforço de normalização.

Marcação CE

A presença da marcação CE num produto certifica que este cumpre todos os requisitos essenciais da UE. Os países da UE não podem entravar a entrada no seu mercado aos produtos que apresentem a marcação CE, a menos que se demonstre que o produto não cumpre efetivamente as normas.

Reconhecimento mútuo

Nos setores onde ainda não existe harmonização, aplica-se o princípio do reconhecimento mútuo: os produtos legalmente fabricados ou comercializados num país da UE podem circular livremente noutros países, mesmo que não cumpram todas as especificações técnicas desses países no que respeita, por exemplo, à forma, tamanho, peso, composição, rotulagem ou embalagem. Por outras palavras, as empresas podem comercializar os seus produtos em toda a UE, desde que estes cumpram as normas vigentes no seu próprio país.

Pontos de contacto para produtos

Foram criados em todos os Estados-Membros pontos de contacto para produtos com vista a prestar informações às empresas e às autoridades nacionais sobre a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo e sobre as regulamentações técnicas específicas em vigor a nível nacional.

Esses pontos de contacto nacionais são responsáveis por:

  • informar as empresas e autoridades nacionais sobre as regras técnicas específicas aplicáveis a determinado tipo de produto nos respetivos países sempre que o produto em causa não estiver regulamentado por regras harmonizadas a nível da UE;
  • facultar às empresas os dados de contacto das autoridades competentes responsáveis pela aplicação das regras técnicas em causa;
  • informar as empresas sobre as vias de recurso existentes no seu país em caso de litígio com a respetiva autoridade competente.

Os pontos de contacto para produtos devem fornecer gratuitamente uma resposta no prazo de 15 dias a todos os pedidos de informação que lhes sejam dirigidos.

Recursos

A Comissão Europeia faculta informações num sítio Web específico sobre como apresentar queixa contra uma medida (disposições legislativas, regulamentares ou administrativas) ou prática de um país da UE que seja incompatível com uma disposição ou um princípio do direito europeu.

Consulte igualmente a legislação sobre este tópico em:

Precisa de ajuda?

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Ajuda adicional

 O SOLVIT ajuda as empresas a resolver os problemas decorrentes da aplicação incorreta das regras do mercado interno pelas autoridades nacionais.

A Enterprise Europe Network presta informações e assessoria aos proprietários de empresas sobre a livre circulação de mercadorias.

 O CEN-CENELEC e as organizações nacionais de normalização estabeleceram uma rede de serviços de ajuda nacionais sobre normas dirigidos às PME.