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Serviços

Actualização 05/2011

A liberdade de estabelecimento e a liberdade de prestação de serviços são dois princípios centrais da UE que regem o mercado único dos serviços. Ao abrigo destes princípios, os empresários podem estabelecer uma empresa em qualquer país da UE ou prestar temporariamente esses serviços a partir do seu próprio país noutros países da UE, sem aí estabelecer uma empresa, por exemplo, deslocando-se a esses países, via Internet, etc.

Directiva Serviços

As empresas que pretendem aceder a serviços ou prestar serviços noutros países da UE continuam a confrontar-se com procedimentos complexos, demorados e inseguros do ponto de vista jurídico. Foi para criar um enquadramento claro e simples para as empresas que a UE adoptou a Directiva Serviços, que teve de ser integralmente aplicada em todos os Estados-Membros até ao final de 2009.

Com esta directiva, a UE introduz um conjunto de regras para simplificar o estabelecimento de uma actividade de serviços e a prestação transfronteiras de serviços. A Directiva Serviços também reforça os direitos dos destinatários dos serviços.

Montar um negócio

Os países da UE tiveram de simplificar os procedimentos e as formalidades relacionados com as actividades de serviços, nomeadamente através da criação de portais de administração em linha, designados balcões únicos, junto dos quais as empresas podem obter todas as informações relevantes e cumprir formalidades administrativas na Internet.

Os países da UE tiveram, além disso, de abolir os regimes de autorização desnecessários ou desproporcionados, eliminar requisitos discriminatórios assentes na nacionalidade ou na residência, bem como outros requisitos particularmente restritivos, como a obrigação de efectuar exames das necessidades económicas (ou seja, estudos de mercado para provar às autoridades que existe uma procura para os serviços que as empresas pretendem oferecer).

Prestação de serviços além fronteiras

A Directiva Serviços reafirma o princípio da liberdade de prestação de serviços: as autoridades de um país da UE não podem impor requisitos discriminatórios, desnecessários ou desproporcionados aos prestadores de serviços dos outros países da UE, que os obriguem, por exemplo, a obter uma autorização ou estabelecer um determinado tipo de infra-estrutura.

Continua, contudo, a ser possível impor determinados requisitos em circunstâncias muito limitadas se se justificarem por uma das seguintes razões: ordem pública, segurança pública, saúde pública ou protecção do ambiente. Existem, além disso, determinadas derrogações gerais ao princípio da liberdade de prestação de serviços, nomeadamente no que se refere aos trabalhadores destacados no território de outro país da UE e ao reconhecimento das qualificações profissionais.

As empresas podem obter todas as informações relevantes sobre os requisitos que ainda lhes podem ser impostos e cumprir as formalidades necessárias junto dos balcões únicos.

Direitos dos destinatários dos serviços

A Directiva Serviços também reforça os direitos dos destinatários dos serviços: os consumidores e as empresas devem poder utilizar os serviços de prestadores estabelecidos noutros países da UE sem necessidade de autorização prévia e sem serem obrigados a cumprir requisitos discriminatórios com base na sua nacionalidade ou local de residência.

As autoridades nacionais são obrigadas a fornecer informações gerais e apoio sobre os direitos dos consumidores e as vias de recurso disponíveis.

 Serviços abrangidos pela directiva

A Directiva Serviços aplica-se, entre outros, aos seguintes serviços:

  • serviços prestados pela maioria das profissões regulamentadas (por exemplo, advogados, arquitectos, engenheiros, contabilistas);
  • serviços no sector da construção;
  • serviços prestados por artesões;
  • serviços relacionados com as empresas (por exemplo, manutenção de escritórios, consultoria de gestão, organização de eventos, cobrança de dívidas, publicidade e serviços de recrutamento);
  • serviços no sector da distribuição, nomeadamente a venda por grosso e a retalho de mercadorias ou serviços;
  • serviços turísticos (por exemplo, agências de viagem);
  • serviços de lazer (por exemplo, serviços prestados por centros desportivos ou parques de diversões);
  • serviços no domínio da instalação e manutenção de equipamento;
  • serviços informativos (por exemplo, portais Web, agências noticiosas, editoras, programação de computadores);
  • serviços de alojamento e restauração (por exemplo, hotéis, restaurantes, venda de refeições preparadas);
  • serviços na área da formação e do ensino;
  • locação, incluindo o aluguer de automóveis e os serviços deleasing ;
  • serviços de imobiliário;
  • serviços de certificação e ensaio;
  • serviços de apoio doméstico (por exemplo, serviços de limpeza, amas particulares ou serviços de jardinagem).

A Directiva Serviços não se aplica aos seguintes serviços:

  • actividades totalmente regulamentadas pela UE: serviços financeiros, serviços e redes de comunicações electrónicas, serviços de transportes;
  • serviços de cuidados de saúde, serviços de agências de trabalho temporário, serviços de segurança privada, serviços audiovisuais, determinados serviços sociais, serviços prestados por notários e oficiais de justiça (nomeados por acto oficial do Governo).

De qualquer forma, as normas e a regulamentação nacionais aplicáveis a estes serviços não abrangidos pela directiva têm de respeitar a restante legislação da UE, nomeadamente no que se refere aos princípios da liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços consagrados no Tratado sobre o Funcionamento da UE.

Consulte igualmente a legislação sobre este tópico em:

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Ajuda adicional

 O SOLVIT ajuda as empresas a resolver os problemas decorrentes da aplicação incorrecta das regras do mercado interno pelas autoridades nacionais.

A Enterprise Europe Network presta informações e assessoria aos proprietários de empresas sobre a livre circulação de serviços.

O sítio Web sobre a Directiva Serviços dá informações e conselhos relacionados com os serviços no mercado interno.

Caso deseje estabelecer um negócio ou prestar serviços transfronteiriços temporários na área da UE/EEE (os 27 Estados-membros da UE e a Islândia, Liechtenstein e Noruega), opte pelos «Points of Single Contact (PSC)» – Membros da rede EUGO – que o ajudarão a preencher todos os procedimentos administrativos on-line! Obtenha a informação de que necessita e submeta os seus pedidos junto das autoridades responsáveis on-line. Já não tem que se preocupar em contactar as inúmeras autoridades, uma por uma - os PSC fazem isso por si!