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Mercado europeu

Qualquer empresa estabelecida na UE tem à sua disposição o enorme mercado europeu, com mais de 480 milhões de consumidores distribuídos pelos 27 Estados-Membros.         

O princípio da livre circulação de bens é uma das pedras basilares do mercado da UE, permitindo que os mesmos sejam transportados e vendidos em qualquer ponto do seu território. As diferentes legislações nacionais foram, até certo ponto, substituídas por um conjunto único de regras europeias, reduzindo os custos e os encargos para as empresas que desejam operar noutros países da UE.

O mercado de bens da UE apresenta já um elevado nível de integração, mas o mesmo não acontece com o mercado de serviços, em que persistem inúmeras barreiras jurídicas administrativas. Para aproveitar o potencial inexplorado do mercado de serviços na UE, foi adoptada a Directiva «Serviços» em Dezembro de 2006. Esta directiva terá de ser integralmente aplicada em todos os Estados‑Membros da UE até ao final de 2009.

Entretanto, as empresas já podem concorrer aos concursos públicos nos outros países UE.

Para garantir o funcionamento eficaz do mercado da UE, as empresas têm de respeitar um determinado número de regras e concorrer de forma leal. São assim proibidos todos os comportamentos anticoncorrenciais, como os abusos de posição dominante no mercado, os acordos de fixação de preços ou os apoios públicos não justificados.