Concorrência - Portugal
Actualização 03/2011
-
União Europeia
-
Alemanha
deen
-
Áustria
deen
-
Bélgica
enfrnl
-
Bulgária
bgen
-
Chipre
elen
-
Dinamarca
daen
-
Eslováquia
ensk
-
Eslovénia
ensl
-
Espanha
enes
-
Estónia
enet
-
Finlândia
enfi
-
França
enfr
-
Grécia
elen
-
Hungria
enhu
-
Irlanda
en
-
Itália
enit
-
Letónia
enlv
-
Lituânia
enlt
-
Luxemburgo
enfr
-
Malta
en
-
Noruega
enno
-
Países Baixos
ennl
-
Polónia
enpl
-
Portugal
enpt
-
Reino Unido
en
-
República Checa
csen
-
Roménia
enro
-
Suécia
ensv
Disposições jurídicas
A Autoridade da Concorrência tem como missão assegurar a aplicação das regras de concorrência em Portugal, no respeito pelo princípio da economia de mercado e da livre concorrência, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, assegurar um elevado nível de progresso técnico e, sobretudo, o prosseguimento do maior benefício para os consumidores.
A concorrência de mercado é regulada por uma série de diplomas que podem ser consultados no site da Autoridade da Concorrência.
Anti-trust
Acordos
A concorrência leal entre empresas é um dos princípios que guiam a actividade comercial na UE. Os Instrumentos de Defesa Comercial (IDC) foram implementados para garantir a aplicação deste princípio, nomeadamente no que respeita às medidas anti-dumping, anti-subvenções e de salvaguarda.
O Portal da Empresa explica estes instrumentos.
Abuso de posição dominante
Entende-se por posição dominante o poder que uma empresa tem e que permite comportar-se independentemente dos seus concorrentes, dos seus fornecedores e dos seus clientes, na definição da sua estratégia comercial. Significa que, ao tomar decisões em termos de política comercial, a empresa ocupa uma posição no mercado de tal relevância que não tem de se preocupar com a reacção dos outros agentes económicos.
Abuso de posição dominante é a utilização indevida por uma empresa do seu poder de mercado, resultando na exclusão de concorrentes do mercado através da criação de barreiras artificiais à entrada (por exemplo, recusando o acesso a uma infra-estrutura essencial) ou na subida significativa e artificial dos custos para as rivais (por exemplo, através de discriminação ou condições contratuais difíceis de cumprir) ou, ainda, em práticas que impõem preços excessivos.
-
Lei da Concorrência
[146 KB]
As fusões de empresas são regidas por disposições estritas.
Outros tipos de concorrência desleal
Algumas das práticas de concorrência desleal estão enumeradas no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A tarefa de aplicação de coimas está a cargo do INPI, enquanto a instrução de processos está a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
A política da concorrência leal também abrange o combate a práticas de contrafacção.
De acordo com Código da Publicidade, é proibida toda a publicidade que, por qualquer forma, incluindo a sua apresentação, e devido ao seu carácter enganador, induza ou seja susceptível de induzir em erro os seus destinatários, independentemente de lhes causar qualquer prejuízo económico, ou que possa prejudicar um concorrente.
- Código da Publicidade
-
Regulamentação de publicidade domiciliária por telefone e por telecópia
[101 KB]
Autoridades nacionais da concorrência
A Autoridade da Concorrência garante que as regras de concorrência são correctamente aplicadas. O seu trabalho também inclui a monitorização das estratégias empresariais, o combate às práticas restritivas e abusivas e a identificação de sectores do mercado onde a concorrência esteja restringida.
Fuzje podlegają ścisłym przepisom prawnym.
Procedimentos administrativos
Notificação sobre fusões
O formulário destinado à notificação de operações de concentração, nos termos da Lei da Concorrência, deve ser submetido à Autoridade da Concorrência online, através do Sistema de Notificação Electrónica de Operações de Concentração (SNEOC).
-
Lei da Concorrência
[146 KB]
A notificação por via electrónica não dispensa, contudo, a necessidade de uma versão em suporte papel, que deve ser apresentada à Autoridade da Concorrência num prazo de três dias a contar da submissão electrónica, permitindo salvaguardar os interesses legítimos dos diversos participantes (notificantes e terceiros interessados).
O Regulamento da Autoridade de Concorrência sobre o Formulário de Notificação de Operações de Concentração de Empresas está disponível em formato .DOC.
Litígio
Poderá apresentar queixas online à Autoridade da Concorrência, através de um formulário interactivo que tem subjacente um sistema pericial para processamento da informação submetida. Este sistema tem como base os textos legais da Lei da Concorrência, que são explicados nos passos fundamentais através de ajudas interactivas, o que permite mais facilmente ao utilizador perceber se se trata ou não de uma questão de concorrência.
Protecção do consumidor
No site da Autoridade da Concorrência os consumidores podem aceder aos contactos dos vários reguladores sectoriais a que poderão recorrer em caso de verificarem abusos, ou infracções por parte das empresas fornecedoras de serviços ou produtos no mercado português.
Adicionalmente, no Portal do Consumidor é possível apresentar uma reclamação online contra qualquer empresa a operar no território português. Para o efeito terá unicamente de preencher correctamente o formulário apresentado e submetê-lo. A Rede Telemática de Informação Comum (RTIC) permite ainda consultar o estado em que se encontra uma reclamação apresentada através do Livro de Reclamações.
- Portal do Consumidor
-
Efectuar uma reclamação
- Rede Telemática de Informação Comum (RTIC)
-
RTIC - Consultar estado de reclamação
Recursos
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) também informa as empresas sobre um conjunto de práticas destinadas a salvaguardá-las contra a infracção dos direitos de propriedade intelectual. Estes abrangem patentes, marcas registadas e produtos com símbolos oficiais, concessão de licenças, redes de distribuição de produtos, segurança e desenvolvimento de produtos de difícil imitação.
O site do INPI fornece documentos sobre a contrafacção, assim como aconselhamento sobre prejuízos sofridos por empresas, consumidores e Estados nacionais.
O site da Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE) inclui um relatório sobre instrumentos de defesa comercial na UE. O relatório enumera os principais sectores sujeitos a medidas anti-dumping e anti-subvenções. Os sectores com interesse directo para Portugal são: têxtil, calçado, cabos e cordas, bicicletas, químicos e produtos de ferro e aço.
Consulte igualmente a legislação sobre este tópico em:
-
União Europeia
-
Alemanha
deen
-
Áustria
deen
-
Bélgica
enfrnl
-
Bulgária
bgen
-
Chipre
elen
-
Dinamarca
daen
-
Eslováquia
ensk
-
Eslovénia
ensl
-
Espanha
enes
-
Estónia
enet
-
Finlândia
enfi
-
França
enfr
-
Grécia
elen
-
Hungria
enhu
-
Irlanda
en
-
Itália
enit
-
Letónia
enlv
-
Lituânia
enlt
-
Luxemburgo
enfr
-
Malta
en
-
Noruega
enno
-
Países Baixos
ennl
-
Polónia
enpl
-
Portugal
enpt
-
Reino Unido
en
-
República Checa
csen
-
Roménia
enro
-
Suécia
ensv





