Percurso de navegação

Concorrência

Actualização 07/2011

A concorrência é decisiva para o crescimento económico e um objetivo essencial da política da UE. Por essa razão, a UE estabeleceu regras para garantir uma concorrência livre e leal no seu mercado. A Comissão Europeia (CE) deve assegurar que não haja distorções de concorrência e tem competência para corrigir comportamentos anticoncorrenciais.

Anti-trust

As regras anti-trust proíbem acordos entre empresas que restrinjam a concorrência ou que levem a abusos de posição dominante.

Acordos

O artigo 101.º do Tratado proíbe acordos entre duas ou mais empresas que restrinjam a concorrência. É o caso dos cartéis entre empresas concorrentes para controlar os preços e repartir os mercados que limitam a concorrência.

Alguns acordos podem ser autorizados se contribuírem, por exemplo, para o progresso técnico ou para melhorar os circuitos de distribuição. Existem até isenções por categoria, nomeadamente para acordos de investigação e desenvolvimento e acordos de transferência de tecnologia. Estes acordos devem respeitar determinadas condições para serem compatíveis com as regras de concorrência da UE.

Abuso de posição dominante

As empresas que detêm uma posição dominante no mercado estão proibidas de abusar dessa posição (artigo 102.º do TFUE). Um exemplo de abuso é a fixação de preços predatórios com o fim de excluir os concorrentes do mercado.

A CE examina com o maior cuidado as denúncias apresentadas pelas empresas mais pequenas no que respeita a esta questão.

Para garantir a aplicação das regras da concorrência, a Comissão pode dar início a inquéritos e impor sanções. Pode solicitar informações e proceder a inspeções inopinadas às instalações da empresa. As empresas que violam as regras anti-trust da UE podem ser sujeitas a coimas ou obrigadas a alterar o seu modo de atuar.

Concentrações

As grandes empresas que tencionam proceder a uma operação de fusão necessitam da autorização da CE, independentemente da localização da sua sede. O critério aplicável é o volume de negócios obtido no território da UE. As operações de concentração entre pequenas e médias empresas não estão geralmente sujeitas a procedimentos da UE mas podem depender de regras nacionais.

Auxílios estatais

Os países da UE usam por vezes verbas públicas para incentivar determinadas atividades económicas ou proteger indústrias nacionais. Este tipo de ajuda estatal pode colocar determinadas empresas em posição de vantagem face aos seus concorrentes, falseando a concorrência. É por este motivo que o TFUE proíbe, de um modo geral, os auxílios estatais.

Existem exceções para os auxílios que sejam de interesse comum e o TFUE enumera as circunstâncias em que o apoio público pode ser autorizado. A Comissão Europeia é responsável pelo controlo deste apoio e pela avaliação do impacto negativo ou positivo na concorrência.

As empresas podem notificar os auxílios estatais que considerem ter sido concedidos ilegalmente a concorrentes, utilizando para o efeito um formulário de denúncia disponível em linha.

Isenções

Ao longo dos anos, a UE tem vindo a adotar regulamentos de isenção por categoria que indicam claramente as circunstâncias em que o auxílio se considera justificado e que permitem aos países da UE conceder determinados tipos de apoio sem ter de os notificar sempre previamente à Comissão.

As regras atuais foram harmonizadas e consolidadas num único regulamento de isenção por categoria que cobre, nomeadamente, as PME, o desenvolvimento regional, a investigação, a inovação, a formação, o emprego e o capital de risco, a proteção do ambiente e a promoção do espírito empresarial.

Auxílios estatais às PME

O regulamento de isenção por categoria torna mais fácil para os governos conceder apoio às PME, simplificando as regras e elevando o limiar abaixo do qual o apoio público não é considerado suscetível de afetar a concorrência. Serve também de base às orientações relativas às pequenas e médias empresas da Europa («Small Business Act» da UE), permitindo que os Estados-Membros prestem apoio às PME em diferentes fases do seu desenvolvimento.

Reforma dos auxílios estatais

Desde 2005, os Estados-Membros têm sido incentivados a conceder menos auxílios estatais mas com objetivos mais bem definidos para promover o emprego e o crescimento e colmatar as deficiências do mercado que as PME têm de enfrentar.

Consulte igualmente a legislação sobre este tópico em:

Precisa de ajuda?

Precisa de ajuda?

Ajuda adicional

A Enterprise Europe Network presta informações e aconselhamento aos empresários sobre as regras de concorrência.