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Contratos públicos - Portugal

Actualização 03/2011

Disposições jurídicas

O Código dos Contratos Públicos (CCP) português regula duas grandes matérias relativas aos contratos públicos: a formação e a execução.

A formação diz como os contratos públicos podem ser celebrados (por exemplo, concurso público ou ajuste directo), ou seja, estabelece as regras dos procedimentos que dão origem a um contrato público. Esta fase decorre desde que é tomada a decisão de contratar até ao momento em que o contrato é celebrado . Em Portugal, esta matéria é tradicionalmente apelidada de contratação pública.

A execução refere-se às regras imperativas ou supletivas que integram o regime substantivo dos contratos públicos e conformam as relações jurídicas contratuais. São aspectos muito importantes da execução do contrato, nomeadamente as obrigações e os poderes das partes, o incumprimento ou a modificação do contrato, entre outros aspectos. A fase da execução do contrato decorre da celebração do contrato em diante.

Tipos de compras públicas

Nacionais

As administrações centrais e locais têm de usar contratos públicos a partir de determinados valores de adjudicação. Os contratos podem ser de:

  • Empreitada de obras públicas;
  • Concessão de obras públicas;
  • Concessão de serviços públicos;
  • Locação ou aquisição de bens móveis;
  • Aquisição de serviços.

Concurso público: guia passo-a-passo

Os procedimentos pré-contratuais estão representados em fluxogramas apresentados no Portal Base - Contratos Públicos Online.

Este dá acesso aos sistemas de informação que vão permitir a recepção, a organização e o tratamento de dados relativos à formação e à execução dos contratos públicos no que respeita a locação ou aquisição de bens móveis, aquisição de serviços, empreitadas ou concessões de obras públicas e concessões de serviços públicos.

Os fluxogramas ilustram, em termos gerais, as principais fases dos procedimentos, sem preocupação de evidenciar as especificidades que podem ocorrer em cada um deles, pelo que a sua leitura não dispensa a consulta do Código dos Contratos Públicos.

Tipos de contratos públicos

O Código dos Contratos Públicos (CCP) consagra apenas os seguintes tipos de procedimentos: ajuste directo, concurso público, concurso limitado por prévia qualificação, procedimento de negociação e diálogo concorrencial.

O ajuste directo é o procedimento em que a entidade adjudicante convida directamente uma ou várias entidades à sua escolha para apresentar uma proposta, podendo com elas negociar aspectos da execução do contrato a celebrar.

  • Deve cumprir os seguintes pressupostos em relação à formação de contratos:Bens e serviços: valor inferior a 75.000 euros ;
  • Empreitadas: valor inferior a 150.000 euros ;
  • Outros contratos: valor inferior a 100.000 euros ;
  • Critérios materiais: qualquer valor.

Se a entidade adjudicante for o Banco de Portugal ou outra das entidades referidas no n.º 2 do artigo 2.º do CCP, os pressupostos são:

  • Bens e serviços: valor inferior a 193.000 euros ;
  • Empreitadas: valor inferior a 1.000.000 euros.

Se a entidade adjudicante pertencer ao sector público tradicional (n.º 1 do artigo 2.º do CCP), os pressupostos são:

  • Planos ou projectos: valor inferior a 25.000 euros.

O CCP prevê um procedimento de ajuste directo simplificado para aquisição ou locação de bens móveis ou aquisição de serviços cujo preço contratual não seja superior a 5.000 euros. Este procedimento dispensa quaisquer formalidades e a entidade adjudicante limita-se a conferir a factura comprovativa da aquisição.

No concurso público não há o convite pela entidade adjudicante. O adjudicatário é que tem a obrigação de apresentar os documentos de habilitação. Qualquer operador económico interessado pode apresentar uma proposta.

A escolha do concurso público ou do concurso limitado por prévia qualificação permite a celebração de contratos de qualquer valor, excepto quando os respectivos anúncios não sejam publicados no Jornal Oficial da União Europeia. Nesse caso, só permite a celebração de contratos de valor inferior ao referido na alínea c) do artigo 7.º da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março.

O concurso público comporta apenas a fase de apresentação das propostas, sem prejuízo de poderem ser fixadas regras específicas relativas à capacidade técnica e financeira exigida aos concorrentes.

O concurso público tem alguns pressupostos:

  • Nos casos de contratos de locação ou aquisição de bens móveis ou de contratos de aquisição de serviços, a entidade adjudicante pode recorrer a um leilão electrónico destinado a permitir aos concorrentes melhorar progressivamente as propostas;
  • Nos contratos de concessão de obras públicas e de concessão de serviços públicos a entidade adjudicante pode adoptar uma fase de negociação.
  • Se o anúncio do concurso for apenas publicado em Portugal, só podem ser celebrados contratos de valor inferior ao dos limiares comunitários (4.845.000 euros nas empreitadas de obras públicas; 125.000 euros nas aquisições de bens e serviços, se for o Estado; 193.000 euros nas aquisições de bens e serviços, se for alguma das outras entidades adjudicantes);
  • Se o anúncio do concurso também for publicado no Jornal Oficial da União Europeia, os contratos podem ser de qualquer valor.

É possível adoptar uma configuração ultra-célere em caso de urgência na celebração de um contrato de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços de uso corrente, desde que o preço contratual não exceda os limiares comunitários (125.000 euros se a entidade adjudicante for o Estado e 193.000 euros se for alguma das outras entidades adjudicantes).

  • O prazo mínimo para a apresentação das propostas no âmbito de um concurso público urgente é de 24 horas (desde que decorram em dias úteis);
  • A adjudicação neste tipo de procedimento é feita, obrigatoriamente, ao mais baixo preço ;

O concurso limitado por prévia qualificação integra duas fases:

  • Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos;
  • Apresentação e análise das propostas e adjudicação, devendo as entidades fornecedoras de bens/prestadoras de serviços organizar as candidaturas/propostas tendo em atenção a metodologia e os princípios que melhor se adequam aos objectivos do procedimento concursal.

O concurso limitado por prévia qualificação rege-se pelas disposições que regulam o concurso público, com as necessárias adaptações.

O CCP apenas admite o recurso ao procedimento de negociação nos casos limitados em que as directivas comunitárias o permitem. Estas situações podem ser consultadas no artigo 29.º do CCP.

O diálogo concorrencial apenas pode ser usado para a formação de contratos  particularmente complexos, em que a entidade adjudicante necessita de estabelecer um diálogo com os potenciais interessados para conseguir elaborar o próprio caderno de encargos.

O CCP considera particularmente complexos os contratos relativamente aos quais seja objectivamente impossível definir a solução técnica adequada, definir os meios técnicos aptos a concretizar a solução e definir a estrutura jurídica ou financeira inerente ao contrato a celebrar.

Autoridade nacional de compras públicas

A Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) é responsável por todos esses contratos.

As  metas estratégicas definidas para a reforma da Administração Pública e a redução da despesa estão intimamente ligadas à missão da ANCP que, através de uma estrutura de natureza empresarial, pretende tornar mais eficaz e eficiente a área de compras e a gestão do parque de veículos do Estado, aplicando uma lógica de partilha interadministrativa de serviços comuns.

O Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), sob a liderança da ANCP, agrega as várias estruturas deslocalizadas dos Ministérios com um objectivo comum: garantir maior rigor, transparência e competitividade nas compras públicas e contribuir de forma efectiva para a racionalização dos gastos e desburocratização dos processos públicos de aprovisionamento.

Procedimentos administrativos

Candidatura a concursos públicos

A Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) prevê lançar concursos públicos destinados a celebrar acordos quadro que pré-qualificam fornecedores e estabelecem as condições e os requisitos aos quais os mesmos devem obedecer para poderem fornecer bens e serviços ao Estado (preços, prazos, níveis de serviço, qualidade de serviço, etc.).

Nos concursos públicos electrónicos lançados pela ANCP para constituição de acordos quadro, segundo os normativos legais, as peças concursais (programa de concurso e caderno de encargos) encontram-se no site da ANCP.

Podem inscrever-se nos concursos e concorrer de forma electrónica.

Após a inscrição, os concorrentes poderão, através da plataforma electrónica, solicitar ao Júri dos concursos esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos.

A autenticação dos utilizadores é feita através de identificação de utilizador e palavra-chave, as propostas são autenticadas através da Assinatura Digital.

Recursos

O Base é o portal de contratos públicos online. Inclui anúncios do Diário da República e de outras origens.

Os concursos públicos têm de ser publicados na segunda série do Diário da República, numa secção dedicada aos anúncios.

Poderá consultar os contratos públicos existentes para bens e serviços no site da Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP).

O site da ANCP disponibiliza também uma página de Perguntas frequentes (FAQ) e um manual de boas práticas.

Consulte igualmente a legislação sobre este tópico em:

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