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Impostos - Portugal

Actualização 02/2011

Disposições jurídicas

A tributação é regulamentada pelos Códigos Tributários relativos a vários impostos (IVA, IRS, IRC, IMI, etc.).

Sistema de tributação

Entre as obrigações fiscais que as empresas têm ou podem ter que cumprir encontram-se as seguintes: Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Imposto Automóvel e Taxas Aduaneiras. Em Portugal, a organização de todo o sistema fiscal depende da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).

O Portal das Finanças, na secção Agenda Fiscal, disponibiliza a agenda com as datas e os prazos a que os cidadãos e as empresas têm de obedecer relativamente às suas Obrigações declarativas e Obrigações de pagamento.

Impostos directos

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) aplica-se a todos os rendimentos das pessoas colectivas, mesmo quando estes provêm de actos ilícitos.

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aplica-se aos rendimentos das pessoas singulares residentes em Portugal e, no caso dos não residentes, aos rendimentos considerados como auferidos em Portugal. É aplicado mesmo quando estes rendimentos provêm de actos ilícitos.

Existe ainda a Contribuição Autárquica, um imposto municipal que incide sobre o valor tributável dos prédios situados nos municípios. Neste caso, existe uma distinção de acordo com a classificação dos prédios, que pode ser rústica e urbana.

Impostos indirectos

A tributação indirecta assenta fundamentalmente no Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e no Imposto do Selo (IS).

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) incide sobre a despesa ou consumo. Este imposto deve ser declarado para qualquer actividade económica e deve ser pago no acto da emissão da factura, ou documento equivalente, que comprove uma operação de venda de bens ou de prestação de serviços.

O Imposto do Selo (IS) incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e documentos similares previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens.

Procedimentos administrativos

Envio da declaração fiscal

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) possui uma página de Internet onde estão reunidos os modelos e formulários relativos aos diferentes impostos, assim como as administrações onde estes devem ser entregues.

O pagamento destas contribuições fiscais pode ser feito presencialmente, nos serviços locais das Finanças ou através da Internet, recorrendo à declaração electrónica. A DGCI permite a entrega e consulta das declarações de IRS, IRC, IVA, Património, Declaração Anual, Obrigações Acessórias e informação referente a contribuintes não residentes.

Para a utilização dos serviços online do Portal das Finanças, além do número de contribuinte, é exigida uma senha pessoal de acesso. Esta senha de identificação pode ser pedida pela Internet e é enviada pelo correio para o requerente - pessoa singular ou colectiva. No caso de pessoas singulares, pode igualmente ser efectuada a autenticação com o certificado digital do Cartão de Cidadão.

Recursos

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) dispõe de uma página de Internet com uma secção dedicada às perguntas frequentes.

A Consulta da Pauta Aduaneira permite o acesso à informação relativa à legislação comunitária e à legislação nacional, aplicável no desalfandegamento das mercadorias, nomeadamente: a Classificação Pautal (enquadramento das mercadorias na nomenclatura); a Tributação das Mercadorias Importadas de Países Terceiros (Direitos Aduaneiros, IVA e Impostos Especiais sobre o Consumo) e outro tipo de medidas aplicáveis na importação e na exportação de mercadorias (restrições e proibições, condições de desalfandegamento).

Consulte igualmente a legislação sobre este tópico em:

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Enterprise Europe Network - Pontos de contacto

A Enterprise Europe Network disponibiliza às empresas informações e aconselhamento através dos seus pontos de contacto locais.

Selecione o seu ponto de contacto mais próximo para obter ajuda e aconselhamento personalizados:

Ajuda adicional

Para outras questões relacionadas com matéria fiscal pode contactar a própria Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) directamente nos seus balcões presentes por todo o país, telefonicamente através do Centro de Atendimento Telefónico (707 206 707) ou por correio electrónico.

O SOLVIT ajuda as empresas a resolver os problemas decorrentes da aplicação incorrecta das regras do mercado interno pelas autoridades nacionais.