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Impostos

Actualização 09/2011

Os impostos podem ser diretos (pagos diretamente pelo contribuinte) ou indiretos (pagos por um intermediário, que por sua vez os repercute no contribuinte que se segue na cadeia de produção ou no consumidor final).

Fiscalidade direta

Os países da UE têm liberdade para conceber os seus sistemas de fiscalidade direta a fim de alcançarem os objetivos da sua política interna, desde que respeitem os princípios da livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais e o princípio da não discriminação.

A UE adotou poucos atos legislativos em matéria de fiscalidade direta, essencialmente devido ao facto de a sua adoção exigir a unanimidade por parte dos Estados-Membros.

Fiscalidade das empresas

No domínio da fiscalidade das empresas, foram adotadas três diretivas, estando outra a ser discutida:

  •  a diretiva sobre as sociedades-mãe e as sociedades afiliadas garante que não há dupla tributação dentro do mesmo grupo de empresas estabelecidas em diferentes países da UE no caso de pagamentos transfronteiras de dividendos ;
  •  a diretiva relativa às fusões visa atenuar as consequências fiscais negativas das reestruturações transfronteiras de empresas dentro da UE;
  •  a diretiva sobre os juros e os direitos de autor prevê a eliminação da dupla tributação dos juros e direitos de autor de empresas associadas estabelecidas em diferentes países da UE, isentando-as da imposição no Estado de proveniência;
  •  a diretiva relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS), proposta pela Comissão Europeia em 16 de março de 2011, tem por objetivo superar os obstáculos fiscais que dificultam o funcionamento do mercado interno.

Além dessas diretivas, é ainda de referir a Convenção de Arbitragem, que trata da questão dos preços de transferência de bens, serviços e ativos incorpóreos.

Outras iniciativas da Comissão

Algumas iniciativas recentes da Comissão visam promover uma maior coordenação dos sistemas de fiscalidade direta dos países da UE, a fim de eliminar as atuais barreiras fiscais que afetam o bom funcionamento do mercado único,

A coordenação neste domínio assenta em três elementos fundamentais:

  • eliminação da discriminação e da dupla tributação,
  • prevenção da não tributação involuntária e dos abusos,
  • redução dos custos de cumprimento da legislação incorridos pelos sujeitos passivos de mais de um sistema fiscal.

O objetivo que preside à coordenação dos sistemas de fiscalidade direta dos países da UE, que não estão harmonizados, é torná-los compatíveis não só com o direito europeu mas também entre si.

Até ao momento, a Comissão lançou iniciativas de coordenação específicas nos domínios da tributação à saída, do tratamento fiscal dos prejuízos num contexto transfronteiras para empresas e grupos e das medidas antiabuso na área da fiscalidade direta, tanto na UE como em relação a países terceiros.

Outra iniciativa é a recomendação relativa aos procedimentos de isenção e redução da taxa de retenção na fonte, que diz respeito aos procedimentos aplicados pelos países da UE para conceder isenções ou reduções da taxa de retenção na fonte sobre os rendimentos de valores mobiliários transfronteiriços.

Fazer valer os seus direitos

Qualquer pessoa que se considere vítima de um tratamento fiscal discriminatório, incompatível com o direito europeu, pode apresentar uma queixa à Comissão Europeia.

Se a queixa se revelar fundada, a Comissão pode dar início a um procedimento por infração. Contudo, tal procedimento apenas serve para eliminar o aspeto discriminatório da legislação ou prática nacional em questão.

As queixas, independentemente do resultado de uma eventual ação da Comissão, não salvaguardam os direitos dos seus autores a nível nacional, pelo que estes devem igualmente recorrer aos procedimentos nacionais.

Fiscalidade indireta

De acordo com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a UE é competente para harmonizar a fiscalidade indireta, incluindo a base tributável e as taxas, a fim de evitar distorções no mercado da UE.

IVA

A UE tem um sistema comum de IVA. No entanto, os países da UE beneficiam de uma certa flexibilidade, incluindo a determinação das taxas do IVA.

Impostos especiais de consumo

A UE harmonizou a estrutura e estabeleceu várias taxas mínimas para os impostos especiais de consumo (impostos indiretos que incidem sobre o consumo ou utilização de determinados produtos) sobre o álcool, o tabaco e os produtos energéticos.

Recursos

A UE criou várias bases de dados fiscais específicas, que funcionam em articulação com as alfândegas e os serviços fiscais nacionais.

Programas

O Programa Fiscalis 2013 ajuda as administrações fiscais dos países da UE a aplicar e a melhorar os sistemas de fiscalidade indireta.

Com um orçamento de 156 900 000 euros para o período de 2008 a 2013, o programa visa melhorar a eficácia das autoridades fiscais através do reforço da cooperação e da redução dos encargos administrativos dos sujeitos passivos e das empresas.

Consulte igualmente a legislação sobre este tópico em:

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Ajuda adicional

A Enterprise Europe Network presta informações e aconselhamento às empresas sobre questões de fiscalidade.

           A rede SOLVIT ajuda as empresas a resolver os problemas decorrentes da aplicação incorreta das normas do mercado interno pelas autoridades nacionais.